Governador Helder Barbalho sanciona lei que garante controle de cães e gatos de rua no Pará
Em um importante avanço para a proteção animal e controle da população de cães e gatos em situação de rua, o governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou a Lei Nº 10.876, que define como diretrizes para programas de controle reprodutivo desses animais e estabelece medidas de proteção, identificação, e adoção obrigatória.
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, a lei visa não apenas reduzir o número de animais em situação de abandono, mas também conscientizar a população sobre os direitos dos animais e promover a responsabilidade social na gestão de sua reprodução.
Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se:
Esterilização cirúrgica: A medida se destina a reduzir o número de animais em situação de rua, evitando o crescimento descontrolado de sua população.
Identificação e registro: Todos os animais devem ser identificados e registrados, facilitando a adoção e garantindo o controle adequado.
Adoção responsável: Um dos principais pilares da lei, a adoção será incentivada com programas especiais, garantindo que os animais adotados tenham um novo lar com condições adequadas.
Campanhas educacionais: A população será conscientizada sobre a importância do controle populacional e da responsabilidade no trato com os animais.
Um dos pontos mais significativos da nova legislação é a autorização do extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais. Essa medida reflete uma mudança no tratamento dos animais de rua, priorizando sua proteção e bem-estar. A única exceção à regra é a eutanásia, que poderá ser realizada somente em casos de enfermidades irreversíveis ou de risco à saúde pública, sendo sempre acompanhada de laudos técnicos e exames laboratoriais.
A Lei também define o conceito de animais comunitários, aqueles que, embora não possuam um dono específico, estabelecem laços com a comunidade em que vivem. Para esses animais, será previsto um procedimento de esterilização, identificação e registro, com retorno à comunidade de origem, salvo situações que envolvam doenças graves ou infectocontagiosas.
Animais de rua que não apresentem histórico de agressividade ou doenças incuráveis, após avaliação técnica, deverão ser disponibilizados para adoção. O período de 72 horas de disponibilidade para resgate determinado, após o qual os animais não resgatados serão disponibilizados para adoção e serão registrados e identificados.
A adesão será acompanhada de termos de compromisso, nos quais os adotantes deverão se comprometer a cumprir a legislação específica sobre cães de raça bravia e garantir que o animal tenha um ambiente adequado para sua ressocialização.
Além de medidas diretas para controle da população de animais, a Lei Nº 10.876 prevê campanhas de conscientização sobre a esterilização, vacinação e os maus tratos aos animais, que serão consideradas práticas de crime ambiental. As campanhas também abordarão a tutela responsável, orientando os adotantes sobre os cuidados necessários com os animais.
O Estado poderá firmar convênios e parcerias com municípios, entidades de proteção animal, organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários e empresas públicas ou privadas para garantir a implementação da Lei e alcançar seus objetivos de forma mais eficaz.
A lei traz consigo um importante compromisso com a defesa dos direitos dos animais e com a saúde pública, abordando as questões de uma visão equilibrada entre a proteção animal e a gestão responsável da população de cães e gatos. Ao exigir o envolvimento da comunidade e dos diversos setores da sociedade, a Lei Nº 10.876 tem o potencial de transformar a realidade dos animais em situação de rua no Pará e servir de modelo para outras regiões do Brasil.
Comente aqui