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Ao chegar à seção eleitoral, eleitoras e eleitores devem comprovar a sua identidade, o que acontece por meio da apresentação dos seguintes documentos vÑlidos para a identificação
Nos dias 6 de outubro (1ΒΊ turno) e 27 de outubro (eventual 2ΒΊ turno), mais de 153 milhΓ΅es de brasileiras e brasileiros comparecerΓ£o Γ s urnas para votar. Nas Eleiçáes Municipais de 2024, o eleitorado escolherΓ‘ representantes para os cargos de vereador e prefeito, que comandarΓ£o 5.569 municΓpios pelos prΓ³ximos quatro anos. Muita gente pensa que, para votar, Γ© necessΓ‘rio levar o tΓtulo eleitoral. Mas se liga: a verdade Γ© que, na data da votação, vocΓͺ precisa apresentar um documento oficial com foto.
Isso ocorre porque, em outubro, ao chegar à seção eleitoral, eleitoras e eleitores devem comprovar a sua identidade, o que acontece por meio da apresentação dos seguintes documentos vÑlidos para a identificação:
- a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
- o passaporte;
- o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- o aplicativo e-TΓtulo (opção exclusiva para quem jΓ‘ cadastrou as impressΓ΅es digitais na JustiΓ§a Eleitoral e possui fotografia no documento digital).
Toda essa documentação Γ© aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo Γ© que esses documentos estejam legΓveis e que seja possΓvel comprovar a sua identidade por meio da apresentação de um deles.
Atenção: por não apresentarem foto, as certidáes de nascimento ou de casamento não servem como forma de identificação nas Eleiçáes 2024. Também não serÑ admitida, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital (artigo 102 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral).
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