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 Ao chegar Γ  seção eleitoral, eleitoras e eleitores devem comprovar a sua identidade, o que acontece por meio da apresentação dos seguintes documentos vΓ‘lidos para a identificação

Nos dias 6 de outubro (1ΒΊ turno) e 27 de outubro (eventual 2ΒΊ turno), mais de 153 milhΓ΅es de brasileiras e brasileiros comparecerΓ£o Γ s urnas para votar. Nas Eleiçáes Municipais de 2024, o eleitorado escolherΓ‘ representantes para os cargos de vereador e prefeito, que comandarΓ£o 5.569 municΓ­pios pelos prΓ³ximos quatro anos. Muita gente pensa que, para votar, Γ© necessΓ‘rio levar o tΓ­tulo eleitoral. Mas se liga: a verdade Γ© que, na data da votação, vocΓͺ precisa apresentar um documento oficial com foto.

 

Isso ocorre porque, em outubro, ao chegar à seção eleitoral, eleitoras e eleitores devem comprovar a sua identidade, o que acontece por meio da apresentação dos seguintes documentos vÑlidos para a identificação:

 

  • a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • o passaporte;
  • o certificado de reservista (para homens que prestaram serviΓ§os militares na reserva);
  • a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • o aplicativo e-TΓ­tulo (opção exclusiva para quem jΓ‘ cadastrou as impressΓ΅es digitais na JustiΓ§a Eleitoral e possui fotografia no documento digital).
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Toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a sua identidade por meio da apresentação de um deles.


Atenção: por nΓ£o apresentarem foto, as certidΓ΅es de nascimento ou de casamento nΓ£o servem como forma de identificação nas Eleiçáes 2024. TambΓ©m nΓ£o serΓ‘ admitida, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital (artigo 102 da Resolução TSE nΒΊ 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral).

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