JUSTIÇA MANDA INTERDITAR PRESÍDIO DE ITAITUBA POR SUPERLOTAÇÃO, E PROÍBE CELAS CONTÊINERES
Presos na unidade prisional de Itaituba em situação precária. Fotos: Reprodução
A Justiça determinou nesta segunda-feira (9) a interdição imediata do presídio de Itaituba (PA), sob a gestão da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) do Pará. A decisão foi proferida pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
O magistrado ordenou que a interdição, parcial, do Centro de Recuperação Regional de Itaituba (CRRI) a pedido do MPPA (Ministério Público do Pará) em ação civil pública. O MP alegou violação de direitos e garantias fundamentais dos internos devido à superlotação e funcionamento inadequado da unidade prisional.
No momento da ação, a capacidade da unidade prisional era de 136 custodiados em regime fechado e 60 em regime semiaberto, porém, abrigava 439 internos, cerca de 222,79% acima da capacidade. Em nova visita, em abril deste ano, constatou-se 366 internos e, em maio, 318, evidenciando a persistência do problema.
O juiz Wallace Sousa determinou a transferência de presos para outras unidades |
O juiz considerou a situação da unidade prisional como “estado de coisas inconstitucionais” e determinou a interdição parcial do local.
“A Defensoria Pública […] dispõe de mecanismos mais eficientes e efetivos para contribuir, no atacado, com a melhoria do sistema prisional, valendo citar, entre tantos outros: […] b) ações conjuntas com o Conselho Nacional de Justiça; c) acompanhamento da progressão de regime (art. 112 da Lei 7.210/1984); d) controle da malversação de investimentos no setor carcerário”, ressaltou Wallace Sousa.
“Tudo isso sem prejuízo de providências, pelo Ministério Público, no âmbito da Lei da Improbidade Administrativa, com o objetivo, se for o caso, de imputar, ao servidor ou administrador desidioso, responsabilidade pessoal por ofensa aos princípios que regem a boa Administração carcerária”.
A decisão judicial, que leva em consideração a precariedade do sistema carcerário e a superlotação, impõe ao Estado a proibição de receber novos presos provisórios e definitivos na unidade.
Cela tomada por ferrugem e podridão em Itaituba |
Prazo
O magistrado também determinou a transferência de presos para outras unidades prisionais no prazo de 30 dias, além do pagamento de multa diária de R$ 20 mil por preso excedente que permanecer na unidade.
Confira as medidas da Justiça a serem adotadas pelo governo estadual:
➽ PROIBIÇÃO de receber presos provisórios e definitivos oriundos de outras comarcas, sem a autorização da Justiça de Itaituba, enquanto estiver acima de sua capacidade;
➽ A INTERDIÇÃO TOTAL dos dois blocos de celas contêineres, não podendo mais ser alocado internos nessas celas, determinando ainda a transferência progressiva dos atuais internos para os blocos de alvenaria ou outras unidades onde houver vaga, procedimento que deverá se concluir no prazo de até 180 dias;
➽ O LEVANTAMENTO e cálculo atualizado das penas, discriminando o nome e a condição dos presos definitivos e presos oriundos de outras unidades prisionais que se encontrem atualmente recolhidos na cadeia pública de Itaituba-PA pela Secretaria da Vara de Execução Penal; do Juízo, no prazo de 72 horas.
➽ CIÊNCIA também aos juízes das regiões do Tapajós e do Baixo Amazonas de que novos presos provisórios só poderão ingressar com autorização deste Juízo;
➽ NA CORRESPONSABILIDADE do estado de coisas inconstitucionais que se encontra o CRRI, recomendar aos juízes da Região do Tapajós que explore medidas legais diversas da reclusão, inclusive o uso do monitoramento eletrônico;
➽ DETERMINAR que a SEAP forneça (caso ainda não disponha) a monitoração eletrônica de presos para a região do Tapajós no prazo de até 90 dias.
Fonte: Jeso Carneiro
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