JUSTIÇA MANDA INTERDITAR PRESÍDIO DE ITAITUBA POR SUPERLOTAÇÃO, E PROÍBE CELAS CONTÊINERES

Presos na unidade prisional de Itaituba em situação precária. Fotos: Reprodução

A Justiça determinou nesta segunda-feira (9) a interdição imediata do presídio de Itaituba (PA), sob a gestão da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) do Pará. A decisão foi proferida pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.

O magistrado ordenou que a interdição, parcial, do Centro de Recuperação Regional de Itaituba (CRRI) a pedido do MPPA (Ministério Público do Pará) em ação civil pública. O MP alegou violação de direitos e garantias fundamentais dos internos devido à superlotação e funcionamento inadequado da unidade prisional.

No momento da ação, a capacidade da unidade prisional era de 136 custodiados em regime fechado e 60 em regime semiaberto, porém, abrigava 439 internos, cerca de 222,79% acima da capacidade. Em nova visita, em abril deste ano, constatou-se 366 internos e, em maio, 318, evidenciando a persistência do problema.

O juiz Wallace Sousa determinou a transferência de presos para outras unidades
Precariedade

O juiz considerou a situação da unidade prisional como “estado de coisas inconstitucionais” e determinou a interdição parcial do local.

“A Defensoria Pública […] dispõe de mecanismos mais eficientes e efetivos para contribuir, no atacado, com a melhoria do sistema prisional, valendo citar, entre tantos outros: […] b) ações conjuntas com o Conselho Nacional de Justiça; c) acompanhamento da progressão de regime (art. 112 da Lei 7.210/1984); d) controle da malversação de investimentos no setor carcerário”, ressaltou Wallace Sousa.

“Tudo isso sem prejuízo de providências, pelo Ministério Público, no âmbito da Lei da Improbidade Administrativa, com o objetivo, se for o caso, de imputar, ao servidor ou administrador desidioso, responsabilidade pessoal por ofensa aos princípios que regem a boa Administração carcerária”.

A decisão judicial, que leva em consideração a precariedade do sistema carcerário e a superlotação, impõe ao Estado a proibição de receber novos presos provisórios e definitivos na unidade.

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Prazo

O magistrado também determinou a transferência de presos para outras unidades prisionais no prazo de 30 dias, além do pagamento de multa diária de R$ 20 mil por preso excedente que permanecer na unidade.

Confira as medidas da Justiça a serem adotadas pelo governo estadual:

➽ PROIBIÇÃO de receber presos provisórios e definitivos oriundos de outras comarcas, sem a autorização da Justiça de Itaituba, enquanto estiver acima de sua capacidade;

➽ A TRANSFERÊNCIA IMEDIATA, no prazo de 30 dias, dos reeducandos oriundos de outras comarcas que estão no regime fechado, atualmente colhidos na Unidade de Itaituba, cujos autos judiciais digam respeito a outras Comarcas, com vistas a diminuir o número de excedentes. Tal medida irá perdurar até que seja construído outro estabelecimento penal ou mais blocos carcerários, no município de Itaituba,
nos moldes do Título IV, da Lei nº 7.810/84.

➽ A INTERDIÇÃO TOTAL dos dois blocos de celas contêineres, não podendo mais ser alocado internos nessas celas, determinando ainda a transferência progressiva dos atuais internos para os blocos de alvenaria ou outras unidades onde houver vaga, procedimento que deverá se concluir no prazo de até 180 dias;

➽ O LEVANTAMENTO e cálculo atualizado das penas, discriminando o nome e a condição dos presos definitivos e presos oriundos de outras unidades prisionais que se encontrem atualmente recolhidos na cadeia pública de Itaituba-PA pela Secretaria da Vara de Execução Penal; do Juízo, no prazo de 72 horas.

➽ CIÊNCIA também aos juízes das regiões do Tapajós e do Baixo Amazonas de que novos presos provisórios só poderão ingressar com autorização deste Juízo;

➽ NA CORRESPONSABILIDADE do estado de coisas inconstitucionais que se encontra o CRRI, recomendar aos juízes da Região do Tapajós que explore medidas legais diversas da reclusão, inclusive o uso do monitoramento eletrônico;

➽ DETERMINAR que a SEAP forneça (caso ainda não disponha) a monitoração eletrônica de presos para a região do Tapajós no prazo de até 90 dias.

Fonte: Jeso Carneiro

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