Jacareacanga: JUSTIÇA ELEITORAL DEFERIU AS CANDIDATURAS DE QUATROS CANDIDATOS A PREFEITO, UMA CANDIDATURA ESTÁ INDEFERIDA, MAS COM RECURSO.
Os candidatos do PODEMOS, PSB, UNIÃO BRASIL E MDB, tiveram suas candidaturas DEFERIDAS, mas do candidato do AVANTE, ainda aguarda julgamento, mas com INDEFERIMENTO em prazo recursal ou recurso. A situação do Candidatop: inelegibilidade infraconstitucional(lc 64/90).
Com a edição da Lei Complementar n° 135/10 (Lei da Ficha Limpa), outras hipóteses de inelegibilidades foram estabelecidas na Lei Complementar n° 64/90 (Lei de Inelegibilidade).
A plataforma DivulgaCandContas, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza dados dos candidatos declarados
à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas
dos concorrentes.
O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de
cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a
unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.
Na página principal do sistema, o interessado encontrará o
quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e
vereador).
Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações
sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o
caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato,
limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens
que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar
a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato
tenha participado.
A situação do registro do
candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está
concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para
definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.
Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada
a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa
que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda
não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser apreciado, o
registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha
nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no
sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve
impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a
situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.
Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições
de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o
Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa
hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.
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