MPF PEDE À JUSTIÇA QUE OBRIGUE MUNICÍPIO DE JACAREACANGA (PA) A CUMPRIR SENTENÇA QUE IMPÕE INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO INDÍGENA
Município de Jacareacanga vem descumprindo a decisão judicial desde 2022
O Ministério Público Federal
(MPF) pediu à Justiça Federal que obrigue o Município de Jacareacanga (PA) a
cumprir sentença que determinou que o Município deve investir recursos na
educação escolar de indígenas Munduruku. Apesar de a sentença ter sido decretada
há quase dois anos, em outubro de 2022, até hoje não foi obedecida.
O descaso do Município é
tamanho que, em algumas escolas indígenas, alunos e alunas tiveram que plantar
roças de mandioca para vender farinha e, assim, poder comprar materiais escolares
básicos, registrou a Justiça Federal na sentença que vem sendo descumprida.
Na sentença, o Município foi
condenado ao pagamento de R$ 14,2 milhões em danos morais coletivos, recursos
que deveriam ter sido aplicados, ao longo de cinco anos, em ações e serviços
ligados a políticas públicas educacionais em benefício das comunidades
indígenas prejudicadas, de acordo com as necessidades dessas comunidades.
De acordo com o estabelecido
pela Justiça Federal, no prazo de seis meses contados da sentença, o Município
deveria ter apresentado a inclusão orçamentária da primeira parcela e, em nove
meses, o Município deveria ter iniciado os investimentos. A multa diária
prevista para descumprimento das medidas era de R$ 2 milhões.
Proposta de aplicação – A Coordenação de Processos Educativos, vinculada à
Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas (Funai) apresentou ao MPF uma proposta para a aplicação dos
recursos previstos na sentença. O documento foi elaborado em oficinas
realizadas em Itaituba (PA) em julho de 2023 e junho de 2024, com a
participação de representantes do povo Munduruku e com a presença da secretária
municipal de Educação de Jacareacanga.
A procuradora da República
Thaís Medeiros da Costa registrou, no pedido de cumprimento da sentença
apresentado à Justiça, que é necessária a apresentação da proposta ao
Município, para avaliação com o objetivo de elaboração da proposta de Lei
Orçamentária Anual (LOA) de 2025, além das necessárias inclusões para os quatro
anos seguintes, a serem encaminhadas ao Legislativo Municipal, em cumprimento à
determinação judicial, e a efetiva destinação orçamentária às prioridades
elencadas no plano.
“A forma de elaboração do plano
de execução atende, a um só tempo, aos ditames firmados na sentença que se
pretende executar, como à necessária superação do modelo escolar
integracionista, pautada na iniciativa e o controle das sociedades indígenas
sobre o processo de conceber, planejar, executar e gerir os seus programas educacionais.
Não se pode relegá-las à mera qualidade de ouvintes, expectadores, ‘atores
coadjuvantes’, sem direito de propor, sem direito de vetar, sem direito de
outorgar os seus próprios direitos”, destacou.
A procuradora da República
citou ainda o indigenista e educador Darci Secchi: “Uma política pública de
educação deve nascer dos professores, das lideranças e das comunidades
indígenas e por elas ser controlada. Isso não significa, todavia, que o poder
público, as instituições acadêmicas e a sociedade civil em geral devem
ignorá-la ou eximir-se de sua responsabilidade”.
Ação Civil Pública nº 0001806-59.2016.4.01.3908 – Vara de Itaituba
Com informações do MPF
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