Faltam 59 dias para eleições. Candidatos poderão pedir voto a partir da próxima semana
A partir da próxima semana – dia 16 – todos os candidatos às prefeituras e às vereança dos 5.568 municípios brasileiros poderão iniciar suas campanhas eleitorais. Com isso, ficarão autorizadas publicidades e manifestações com pedido explícito de voto em atos de campanha, reuniões, congressos e seminário e materiais panfletários.
Os eventos poderão ser transmitidos ao vivo nos perfis e canais dos candidatos e
A partir da próxima semana – dia 16 – todos os candidatos às prefeituras e às vereança dos 5.568 municípios brasileiros poderão iniciar suas campanhas eleitorais. Com isso, ficarão autorizadas publicidades e manifestações com pedido explícito de voto em atos de campanha, reuniões, congressos e seminário e materiais panfletários.
Os eventos poderão ser transmitidos ao vivo nos perfis e canais dos candidatos e legendas.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, não poderá haver transmissão ou retransmissão por emissora de rádio ou TV, ou em site, perfil ou canal pertencente a pessoa jurídica. Nesses veículos, os políticos poderão fazer propaganda a partir de 30 de agosto.
Rádio e TV
A exibição do horário eleitoral gratuito vai até 3 de outubro. O período considera os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, marcado para 6 de outubro.
Os candidatos ainda terão até o dia 4 para fazer divulgação paga de publicidade eleitoral. O dia seguinte, 5, é a data limite para propaganda com sons, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, que poderão ser realizados até as 22h.
Nos 103 municípios que contam com mais de 200 mil eleitoras e eleitores e podem ter segundo turno, como é o caso de Belém, Ananindeua e Santarém, no Pará, a propaganda das eleições será retomada em 11 de outubro com término em 25 de outubro.
Multa
Antes de 16 de agosto, qualquer mensagem que contenha pedido explícito ou subentendido de voto ou que veiculem conteúdo eleitoral em local vedado ou fora do período de campanha, será considerada propaganda antecipada passível de multa.
Por outro lado, a participação de candidatos nas eleições de 2024 em entrevistas, programas e debates poderá ter cobertura dos veículos de comunicação, inclusive via internet, desde que não seja feito pedido explícito de votos, menção à pretensa candidatura e exaltação de qualidades pessoais de candidaturas.
E após a liberação da campanha, a Resolução nº 23.732/2024 da Justiça Eleitoral, que trata da propaganda eleitoral, também veda 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política em rádio ou TV, bem como a realização de comícios ou reuniões públicas.
A proibição, contudo, não se aplica à propaganda veiculada gratuitamente na internet ou em outros meios eletrônicos da candidata ou do candidato, ou no portal do partido, federação ou coligação.
Com informações da Exame
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