ELEIÇÃO 2024: VEJA AS CONSEQUÊNCIAS PARA O ELEITOR QUE NÃO VOTOU, NÃO JUSTIFICOU NEM PAGOU MULTA.
O Código Eleitoral lista os efeitos para as eleitoras e os eleitores que estiverem nessa situação
Você sabe que existem consequências para a eleitora e o eleitor que deixaram de votar, não justificaram a ausência às urnas nem pagaram as multas eleitorais devidas? Quem se encontra nessa situação não pode obter o passaporte e a carteira de identidade, não pode se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem ser empossado.Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.
Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de:
❌Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.
A
justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título,
aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir
o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e
entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas
instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
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