MPF QUER QUE UNIÃO E ESTADO DO PA CUMPRAM SENTENÇA QUE DETERMINOU OFERTA DE ENSINO MÉDIO DIFERENCIADO A INDÍGENAS

 Decisão judicial é referente ao direito de indígenas dos municípios de Aveiro e Jacareacanga.


O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal o cumprimento da sentença que obrigou a União e o Estado do Pará a ofertarem ensino médio diferenciado para indígenas dos municípios de Aveiro e Jacareacanga. A sentença foi publicada em janeiro deste ano e confirmou decisão liminar (urgente e temporária) de 2016.

O MPF também pede a apresentação de plano de trabalho para a elaboração do documento que orienta e organiza as atividades escolares, o chamado Projeto Político-Pedagógico (PPP), e a aplicação de multa caso a obrigação seja descumprida.

A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa ressalta, no pedido, a importância de que o plano de trabalho preveja que os povos Maytapu, Cara Preta e Munduruku sejam protagonistas no processo de elaboração do PPP, com o acompanhamento e suporte técnico estatal, da academia e da sociedade civil organizada, por meio de parceiros de confiança das comunidades.

A ação do MPF apontou que a falta de escolas nas aldeias obriga os indígenas a se mudarem para cidades próximas para poderem continuar os estudos. No entanto, de acordo com as leis brasileiras os povos indígenas têm direito a educação escolar diferenciada e intercultural, com transmissão de conhecimentos nas línguas maternas dessas etnias.

Ação Civil Pública nº 0002317-91.2015.4.01.3908

Pedido de cumprimento provisório de sentença

Sentença

Consulta processual

Fonte: PRPA-ASCOM

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