MP ELEITORAL ATUA PARA COMBATER USO INDEVIDO DE PROGRAMAS SOCIAIS POR AGENTES PÚBLICOS NO PARÁ
Objetivo é evitar o uso da máquina pública em favor de candidatas e candidatos nas eleições
Arte: Comunicação/MPF |
O principal objetivo é garantir o cumprimento da legislação eleitoral, que proíbe, em anos eleitorais, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
A atuação do MP Eleitoral protege a liberdade de eleitoras e eleitores, a igualdade entre as pessoas que serão candidatas nas eleições, além de preservar a normalidade e a lisura das eleições contra o uso indevido, abuso ou desvio do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidatos ou candidatas, partido político ou coligação.
Cobranças – A coordenação do MP Eleitoral requisitou ao governo estadual e propôs que as promotorias eleitorais requisitem aos governos municipais informações sobre os programas sociais em execução desde 2023 e neste ano, por meio dos quais seja realizada a distribuição gratuita de bens, valores ou serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
Na resposta deverão ser indicados: a lei federal, estadual ou municipal autorizadora do programa; os critérios para seleção das pessoas beneficiárias; o total dos gastos realizados em 2023 e a estimativa orçamentária para execução em 2024.
Para o caso de algum gestor ou gestora não atender às requisições do MP Eleitoral, a coordenação do órgão no Pará compartilhou com as promotorias eleitorais uma sugestão de modelo de ação para que a apresentação desses dados seja cobrada na Justiça.
Recomendações – Além das requisições de informações, a coordenação do MP Eleitoral recomendou ao governo estadual e propôs que as promotorias eleitorais recomendem aos governos municipais que:
• neste ano eleitoral, governador, prefeitos e prefeitas respeitem a proibição legal de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte dos governos estadual e municipais, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais devidamente autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano passado;
• na execução desses programas sociais, respeitem os princípios constitucionais da administração pública, por meio da adoção de processos seletivos transparentes, objetivos e impessoais, formalizados em processos administrativos próprios;
• tomem providências administrativas para impedir a prática de desvio de finalidade na execução dos programas sociais, evitando a compra de votos, o abuso de poder político e o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação.
Trabalho conjunto – A proposta às promotorias eleitorais para instauração de fiscalizações nos municípios foi assinada pelo procurador regional Eleitoral, Alan Rogério Mansur Silva, que também atua no Ministério Público Federal (MPF), e pelo coordenador do Núcleo Eleitoral do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), José Edvaldo Pereira Sales. A fiscalização relativa ao governo do estado é coordenada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Fonte: MPPA
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