JOVENS DE 16 A 18 ANOS PODEM TIRAR 1º TÍTULO DE ELEITOR ATÉ 8 DE MAIO
Eleitores poderão votar para prefeito, vice-prefeito e vereador
Jovens de 16 a 18 anos que querem participar das eleições municipais deste ano têm até 8 de maio para tirar o título eleitoral, que habilita o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto. Em outubro, as eleições serão para escolher os representantes que ocuparão pelos próximos quatro anos os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios.
Entre 18 a 22 de março,
a Justiça Eleitoral realizou a Semana do Jovem Eleitor 2024 e nas redes sociais
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha dedicada a estimular o
voto dos jovens, com o tema Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça
Eleitoral – A sua voz vai fazer história. A ações especiais em escolas, com
foco no público jovem também estão sendo desenvolvidas.
Na
interação com este público, a Justiça eleitoral destaca que a cidadã ou o
cidadão que participa do processo eleitoral fortalece a democracia. “Ao votar,
cidadãs e cidadãos podem ajudar a mudar o futuro da sua cidade e do seu estado.
Por isso, a eleição é tão importante!”.
Nas
eleições presidenciais de 2022, a cantora Anitta e outros famosos, como a atriz
Bruna Marquezine, os cantores Zeca Pagodinho, Luísa Sonza, Carlinhos Brown e
até o ator norte-americano Mark Ruffalo, incentivaram jovens de 16 e 17 anos –
que ainda não tinham título de eleitor – a tirar o documento e comparecer às
urnas naquele pleito. De acordo com o TSE, em 2022, 2.116.781 eleitoras e
eleitores com 16 e 17 anos emitiram seu título de eleitor e se tornaram aptos a
votar. O número representou um crescimento de 51,13% em relação às eleições
majoritárias de 2018.
Primeiro título de eleitor
O
procedimento de alistamento eleitoral pode ser feito pela internet, por meio do
sistema de sistema autoatendimento TítuloNet. Ao
acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção “não tenho”, na guia “Título
de eleitor”, somente se nunca tiver tirado o título. Posteriormente, deverá
preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número da carteira de
identidade e local de nascimento.
Além
dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao
requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento
oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação
utilizada para comprovar a identificação da primeira foto.
Na
hora da foto, o futuro eleitor não deve usar qualquer adereço, vestimenta ou
aparato que impossibilite a completa visão da face, tais como óculos, bonés,
gorros, entre outros.
Por
fim, é necessário juntar um comprovante de residência. E os eleitores homens
com idade entre 18 e 45 anos devem enviar ainda o comprovante de quitação com o
serviço militar obrigatório. Todas as imagens devem estar totalmente
legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.
Após
o envio da solicitação, a emissão do documento pode ser acompanhada pela
internet. A Justiça eleitoral explica que basta acessar a guia “Acompanhar
Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do
atendimento. Depois, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral mais próximo
para emitir seu título eleitoral.
Após
a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, o futuro eleitor tem até 30 dias
para fazer seu cadastramento biométrico no cartório eleitoral mais próximo.
Após esse procedimento, a versão digital do título eleitoral pode ser baixada
no aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets.
O voto
Qualquer
brasileira ou brasileiro acima de 16 anos tem o direito de votar e participar
do processo de escolha de seus representantes. Para os menores de 18 anos, o
voto é facultativo, assim como para idosos com idade acima de 70 anos.
Vale
lembrar que adolescentes de 15 anos que completam 16 anos até 6 de outubro, a
data do primeiro turno das eleições deste ano, já podem solicitar a primeira
via do título. Ao completar 18 anos, o alistamento eleitoral é obrigatório e,
se não tiver o título ou não comparecer às urnas, o cidadão pode ter problemas
para emitir outros documentos, como passaporte, CPF, e até mesmo para se
matricular em instituições de ensino.
A justiça eleitoral tem
um site dedicado ao jovem
eleitor para esclarecer dúvidas e incentivar o exercício da cidadania por meio
do voto.
Agência
Brasil
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