NO PARÁ, LEI ESTADUAL PENALIZA 'TROTE' EM TELEFONE DE EMERGÊNCIA COM MULTA DE ATÉ R$ 10 MIL
O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
A
legislação tem por objetivo combater a prática nociva e
irresponsável que prejudica o atendimento eficiente e rápido das ocorrências
reais e urgentes, além de colocar em risco a vida e a segurança
das pessoas. Aquele que infringir o disposto no art. 1º da lei 10.313/2024
ficará sujeito à multa de no mínimo R$ 500 até R$ 10 mil por cada trote - sendo
que o pagamento do valor não anula outras punições nos âmbitos civil e penal.
O titular da pasta, Ualame Machado, reforça que números como 193, 190 e 181 direcionam a serviços de extrema urgência que são de suma importância para a população, e qualquer ligação que não seja verdadeira acarreta desperdício de atuação de efetivos e de equipamentos. "Enquanto isso, esta mesma equipe pode acabar deixando de atender uma outra ocorrência que é verdadeira. Trabalhamos fortemente nos últimos anos para reduzir esse tipo de ligação, e conseguimos reduzir o número de trotes, mas ainda ocorre esse tipo de ligação dessa natureza, infelizmente. É importante contarmos com uma lei que pode nos ajudar a coibir esse tipo de ação e que prevê penalizar aquelas pessoas que ainda insistem em utilizar um serviço de urgência de forma ilícita", avalia o secretário de Estado.
Ainda conforme a Segup, em 2022, foram registrados mais de 300 mil trotes nos telefones do Ciop, órgão responsável por atender as chamadas dos serviços de polícia, bombeiros, defesa civil e ambulâncias no Pará.
A
proibição e punição de trotes em telefones de emergência já são previstas nas
legislações de estados como Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo e, desde o
ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que tal medida não
afeta a competência da União para legislar sobre telecomunicações e não viola o
direito à privacidade dos usuários.
A
lei estadual, agora vigente, também tem caráter preventivo e reparador, já que
destina o valor arrecadado com as multas ao Fundo Estadual de Segurança Pública
e Defesa Social (FESPDS), cuja finalidade é financiar projetos e programas
relacionados à área no estado.
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