Eleições 2024: AS PRINCIPAIS DATAS DO CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2024

Em 6 de outubro, eleitores de todo o país irão às urnas escolher prefeitos e vereadores para seus municípios

O ano de 2024 começa com a expectativa de novas eleições municipais. Em 6 de outubro, eleitores de todo o país irão às urnas escolher prefeitos e vereadores para seus municípios. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, eles voltarão às urnas para o segundo turno, se houver necessidade.

O calendário eleitoral, no entanto, começa com uma série de procedimentos ainda no primeiro semestre.

 Alistamento eleitoral e transferência de domicílio

Jovens a partir de 16 anos têm até 8 de maio para emitir o título de eleitor para votar em 2024. Pessoas com 15 anos que completarão 16 até o dia da eleição também poderão tirar o título.

A data é a mesma para eleitores que precisarem transferir seu domicílio eleitoral.

 Convenções partidárias e registro de candidatura

Os partidos políticos deverão realizar convenções para definir seus candidatos entre 20 de julho e 5 de agosto.

A partir das escolhas, os candidatos terão até 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral, comprovando alfabetização, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer, filiação partidária, nacionalidade brasileira e pleno exercício dos direitos políticos.

 Idade mínima

Candidatos devem ter pelo menos 21 anos para concorrer a uma prefeitura em 2024. Para disputar o cargo de vereador a idade é menor, 18 anos.

 Propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito 

O início das propagandas eleitorais está previsto para ocorrer logo após o fim do prazo para registro de candidaturas, a partir de 16 de agosto.

Antes disso, qualquer tipo de propaganda será considerado irregular e poderá ser punida pela Justiça Eleitoral.

Já a exibição do horário eleitoral gratuito ocorrerá entre 30 de agosto e 3 de outubro.

As emissoras de rádio e TV são obrigadas a reservar 20 minutos diários, entre segunda-feira e sábado, para exibir os programas partidários dos candidatos a prefeito e vereador. Elas também devem reservar 70 minutos diários para veicular a publicidade eleitoral nos intervalos da programação.

 


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