Eleições 2024: AS PRINCIPAIS DATAS DO CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2024
Em 6 de outubro, eleitores de todo o país irão às urnas escolher prefeitos e vereadores para seus municípios
O ano de 2024 começa com a expectativa de novas eleições municipais. Em 6 de
outubro, eleitores de todo o país irão às urnas escolher prefeitos e vereadores
para seus municípios. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, eles voltarão
às urnas para o segundo turno, se houver necessidade.
O
calendário eleitoral, no entanto, começa com uma série de procedimentos ainda
no primeiro semestre.
Alistamento eleitoral e transferência de domicílio
Jovens
a partir de 16 anos têm até 8 de maio para emitir o título de eleitor para
votar em 2024. Pessoas com 15 anos que completarão 16 até o dia da eleição
também poderão tirar o título.
A
data é a mesma para eleitores que precisarem transferir seu domicílio
eleitoral.
Convenções partidárias e registro de candidatura
Os
partidos políticos deverão realizar convenções para definir seus candidatos
entre 20 de julho e 5 de agosto.
A
partir das escolhas, os candidatos terão até 15 de agosto para apresentar os pedidos
de registro à Justiça Eleitoral, comprovando
alfabetização, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que
pretende concorrer, filiação partidária, nacionalidade brasileira e pleno
exercício dos direitos políticos.
Idade mínima
Candidatos
devem ter pelo menos 21 anos para concorrer a uma prefeitura em 2024. Para
disputar o cargo de vereador a idade é menor, 18 anos.
Propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito
O
início das propagandas eleitorais está previsto para ocorrer logo após o fim do
prazo para registro de candidaturas, a partir de 16 de agosto.
Antes
disso, qualquer tipo de propaganda será considerado irregular e poderá ser
punida pela Justiça Eleitoral.
Já
a exibição do horário eleitoral gratuito ocorrerá entre 30 de agosto e 3 de
outubro.
As
emissoras de rádio e TV são obrigadas a reservar 20 minutos diários, entre
segunda-feira e sábado, para exibir os programas partidários dos candidatos a
prefeito e vereador. Elas também devem reservar 70 minutos diários para
veicular a publicidade eleitoral nos intervalos da programação.
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