TCM TORNA INDISPONÍVEIS BENS DE PREFEITO DE MONTE ALEGRE

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu tornar indisponível, por um ano, os bens do prefeito de Monte Alegre, no oeste do Pará, Matheus Almeida dos Santos, no valor de R$1.160.876,81. A decisão da Corte de Contas se deu após o relator do processo, conselheiro Daniel Lavareda, constatar a existência de indícios de irregularidade na transferência de recursos públicos para pagamento de honorários advocatícios tendo como fonte de recurso transferências do extinto Fundef. 

O TCM admitiu representação enviada pelo Ministério Público Estadual sobre lei aprovada pela Câmara de Vereadores, e sancionada pelo prefeito Matheus Almeida dos Santos, que autoriza ao Poder Executivo Municipal, crédito especial no orçamento de 2022, no valor de R$ 1.500.000,00, para atender o “Projeto: Serviços Advocatícios”.

 

Segundo o TCM, embora não exista vício formal na criação da referida lei, devido ao alto valor do crédito e possível violação da Resolução nº 14.553/2019 da Corte de Contas, que veda pagamento de honorários advocatícios tendo como fonte de receita, total ou parcial, os recursos auferidos nas ações judiciais do extinto Fundef, o relator solicitou informações adicionais ao Poder Executivo e determinou a remessa dos autos à 5ª Controladoria, para as devidas providências.

 

Diante do receio de grave lesão ao erário municipal ou risco de ineficácia nos trâmites da decisão do Plenário, e visando a garantia de recomposição do patrimônio municipal, o Tribunal aprovou a adoção de medida cautelar, no sentido de tornar indisponível, por um ano, os bens do prefeito, no valor de R$1.160.876,81.

 

Foi verificado que o crédito especial se destinava a pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 20%, a escritórios contratados pelo ex-prefeito Jardel Vasconcelos Carmo, visando o recebimento de valores provenientes de diferenças do FUNDEB nos anos 2005 e 2006, totalizando, nos dias de hoje, R$ 13.756.140,17.

 

Mediante acordo, termo aditivo de contrato estabeleceu o pagamento do percentual de 8% (R$ 1.160.876,81) de honorários advocatícios, que só foram possíveis pagar a partir da abertura do referido crédito especial.

 

O conselheiro Daniel Lavareda destacou que a existência de indícios de irregularidade está na transferência de R$ 1.160.876,81 para pagamento de honorários advocatícios tendo como fonte de recurso transferências do extinto Fundef, o que é vedado, de forma total ou parcial, por Resolução nº 14.553/2019 advinda do julgamento da Consulta n° 201809501-00 de relatoria da Conselheira Mara Lúcia.

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