Pará: POLÍCIA CIVIL DO PARÁ PUBLICA REGRAS PARA A QUADRA JUNINA EM APOIO ÁS EXIGÊNCIAS JÁ FEITAS PELAS PREFEITURAS.

A Polícia Civil do Pará publicou na edição desta quarta-feira (31), do Diário Oficial do Estado (DOE), as regras para o período da quadra junina no Pará. A portaria nº 023/2023 estabelece regras para a realização de eventos durante o período de 1º de junho a 02 de julho. As normas definidas pela polícia judiciária valem para todos os municípios paraenses. 

A portaria entra em vigor nesta quinta-feira (1º) e tem como objetivo disciplinar as comemorações e eventos tradicionais da Quadra Junina. Em relação ao horário de realização das festas juninas, os eventos devem obedecer obrigatoriamente a existência de legislação municipal local vigente que verse sobre horário de realização de eventos, fazendo valer a Lei Municipal naquilo que não conflitar com a Lei Estadual e Federal.

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A portaria destaca que o responsável pela promoção de festas e outros eventos juninos deverá requerer junto à Diretoria Estadual de Polícia Administrativa (DEPA), no prazo de três dias úteis antes da realização do evento, registro e vistoria do local onde será realizado o evento, para a concessão de licença.

Na ocasião, serão verificadas as condições de instalações elétricas, hidráulicas e hidro-saniárias, intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente, instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência e outros aspectos atinentes à segurança, especialmente a existência das medidas de auxílio à mulher em situação de perigo ou qualquer vulnerabilidade, sendo obrigatória a apresentação, neste ato, do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), e Licença do Corpo de Bombeiros Militar.

Os eventos folclóricos, culturais e familiares serão permitidos somente o uso de som doméstico. Não será permitido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte, sendo vedada a cobrança de ingresso em vias públicas e em locais não registrados, não cadastrados, não licenciados e, portanto, não autorizados pela Diretoria Estadual de Polícia Administrativa.

Em caso de descumprimento das normas, será imediatamente suspensa ou cassada a autorização, além das responsabilidades civil e criminal cabíveis.

Os eventos festivos realizados em estabelecimento de ensino, somente terão licença concedida pela DEPA após a apresentação da autorização da Direção da Escola, bem como a Licença de fonte sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, licença do Corpo de Bombeiros ou equivalente, ressaltando que, em hipótese alguma, será permitida venda ou fornecimento ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas nesses recintos, além de observada a utilização de som doméstico.

Estão proibidos eventos festivos cujos locais não obedeçam a distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis ou comércio de qualquer outro produto inflamável.

Qualquer evento junino em vias públicas, tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, exceto aqueles de cunho reconhecidamente culturais, folclóricos e familiares, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes.

Também está proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos que causem efeitos sonoros ruidosos, em atendimento a lei estadual no 9.593 de 13 de maio de 2022.
O uso de balões infláveis de qualquer tipo, a queima e comércio de bombas juninas e derivadas de alto poder explosivo sem autorização dos órgãos competentes, bem como a montagem de fogueiras naturais a menos de duzentos metros dos postos de serviços e distribuições de combustíveis, depósitos ou outros estabelecimentos que armazenem materiais inflamáveis, explosivos ou de natureza perigosa, além de hospitais, escolas, prédios públicos, garagens, estacionamentos de veículos, barracas de palha ou em locais que possam prejudicar mediata ou imediatamente as redes elétricas ou telefônicas.

A permanência de crianças e adolescentes em festas dançantes fica condicionada aos termos da Portaria Conjunta no 005/2020/1aVIJ-GABINETE, do Juizado da Infância e Juventude, do município de Belém e, nos demais Municípios, a Portaria exarada pelo Juizado local, cuja inobservância acarretará as sanções previstas no Decreto estadual no 2.423/82, sem prejuízo de outras consequências cíveis ou penais.

Fonte: OestadoNet 

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