Jacareacanga: Promotoria recomenda que não sejam licenciados ou sejam suspensos projetos de garimpo com pendências ambientais
A Recomendação expedida pela promotora de Justiça em exercício de Jacareacanga, Lilian Braga, considera a legislação, incluindo a Lei 7.805/1989, que determina que a outorga da permissão de lavra garimpeira depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental competente. A promotoria destaca que a atividade mineradora não só diz respeito a pesquisa, lavra e desenvolvimento da mina, mas também implica em responsabilidades do minerador para com sua atividade.
A promotoria considera ainda os termos da Instrução Normativa N° 006/2013 (SEMA/PA), pelo qual poderá ser exigido complementação ao estudo ambiental apresentado ou outros estudos ambientais, caso verificada a necessidade decorrente das peculiaridades do caso concreto, baseada na complexidade, grau poluidor e sinergia dos impactos da atividade a ser licenciada.
O Decreto nº. 714/2013 proíbe a concessão de novas licenças ou autorizações ambientais para atividade garimpeira nos leitos e margens dos tributários diretos e indiretos do Rio Tapajós, ressalvados aqueles constituídos de correntes não navegáveis nem flutuantes, até que seja editado ato normativo pelo órgão ambiental competente, que regule ambientalmente a atividade, desde que amparado em estudos que comprovem que o meio ambiente tenha condições de suportá-la.
A promotoria recomenda ao prefeito e à secretária municipal de Jacareacanga, e aos que venham a suceder ou substituir no cargo, que não seja licenciado nenhum projeto novo de garimpo, enquanto não estiverem regularizados os licenciamentos que estão pendentes, ou que não tenham sido feita a vistoria e os estudos de impactos ambientais, ou não tenha sido apresentado termo de referência aos moldes da Instrução Normativa nº. 006/2013 da SEMAS/PA.
E que sejam suspensos os licenciamentos concedidos pela prefeitura, por meio da secretária municipal de Meio ambiente e Turismo de Jacareacanga, em que os licenciados, depois de notificados de suas pendências, não as regularizaram nos prazos da lei, assim como as licenças de operação indicadas em Ofício encaminhado pelo MPPA.
O MPPA estabelece prazo de cinco dias para o cumprimento Recomendação, e que seja informado ao sobre o seu acolhimento ou não, no prazo de 48 horas.
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