Cerca de 2.500 famílias de Jacareacanga podem receber desconto na conta de luz.
Mais de oitocentos clientes da Equatorial Pará estão cadastrados para receber descontos que podem chegar a 65% na conta de luz, por meio do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criado pelo Governo Federal para beneficiar famílias de baixa renda. No entanto, em levantamento feito pela distribuidora quase 2.500 famílias podem ter acesso ao desconto, mas ainda não realizaram o cadastro.
Por conta disso, equipes da Equatorial estão no município para incentivar e orientar os clientes para fazer o cadastro, em parceria com o governo municipal que está com colaboradores atendendo na Secretaria de Assistência Social, localizada na avenida Joana Barroso, bairro Bela Vista. Além disso, os potenciais beneficiários também podem fazer o cadastro pelo site www.equatorialenergia.com.br e pelo WhatsApp, no número (91) 3217-8200.
O percentual de desconto é gradativo e a apresentação na fatura do cliente é detalhada por faixa de consumo. Quanto menor o consumo, maior o desconto na fatura. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, a redução é de 100%. Após 220kWh, os clientes pagam o valor normal da tarifa.
Para o gerente de relacionamento com cliente da Equatorial, Gilliard Vaz, a proposta é cadastrar o maior número possível de unidades na baixa renda. “Esse desconto proporcionado pode fazer a diferença no orçamento das famílias, além de impactar na economia dos municípios, já que o dinheiro economizado com a conta de luz pode ser utilizado para fomentar o comércio local”, explica.
*Quem tem direito à Tarifa Social*
Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
• Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;
• Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
• Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família.
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