PM exclui do curso de formação de praça aluno de Itaituba que não apresentou CNH
Portal OESTADONET - 15/02/2022
Um candidato aprovado no concurso público da Polícia Militar do Pará, que ganhou a Justiça, por meio de liminar, o direito de se matricular no curso de formação mesmo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi excluído da Polícia Militar por decisão judicial. A informação foi apurada pelo Portal OESTADONET.
A Portaria assinada pelo comandante geral da PM, coronel José Dilson Melo de Souza Júnior, determina a imediata exclusão do aluno Matheus César Muniz Jerônimo da Silva, do município de Itaituba, no sudoeste do Pará, do curso de formação de praça.
O Portal OESTADONET apurou que o aluno havia ingressado com pedido de tutela antecipada alegando que o Departamento de Estado de Trânsito (Detran/PA) não emitiu o documento dentro do prazo, uma vez que o órgão estava de recesso, visto que a matrícula no curso de formação se inicia em 3 de janeiro.
De acordo com os autos do processo, a decisão que beneficiou o candidato foi fundamentada na Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”.
O edital do concurso da PM deixa claro que um dos requisitos para ingressar nas fileiras da Polícia Militar do Pará era ser habilitado para dirigir veículos, no mínimo, da classificação B da CNH. No entanto, um candidato aprovado no certame não possuía esse requisito e mesmo assim conseguiu ingressar no Curso de Formação Profissional, amparado por uma decisão judicial.
Na ocasião, ele alegou que a CNH seria requisitada somente no momento da posse do cargo.
Conforme a portaria publicada no DOE pelo Comando Geral da PM do Pará, o Estado interpôs agravo de instrumento ao qual foi concedido o pedido de efeito suspensivo ao recurso para sustar os efeitos da liminar recorrida.
A portaria determina a exclusão de Matheus César da PM, bem como da folha de pagamento da corporação.
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