Jacareacanga: MP RECOMENDA A PREFEITURA DE JACAREACANGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO COVID 19
No dia 09 de dezembro, o Ministério Público do Pará,
através da promotora de Jacareacanga, Dra. Lilian Regina Furtado Braga, enviou
a Prefeitura Municipal de Jacareacanga e a Secretaria Municipal de Saúde, a
recomendação de Nº 07/2021, que estabelece algumas recomendações para o poder
publico proceder de combate ao COVID 19. Entre as recomendações é a não realizações das festividades do aniversários da cidade e outros, como festa de Natal e Ano Novo.
Em outro trecho da Recomendação, o MP recomenda ao poder público que todos os munícipes que se recusarem a vacinar, seja tomadas medidas restritivas previstas em lei (aplicação de multa, impedimento de frequentar determinados lugares, exercício de certas atividades, dentre outras), devendo ser ressaltado que não é prevista qualquer medida de constrição corpórea individual que possa comprometer ou ameaçar a integridade física de alguém.
- COMFIRA NA INTEGRA AS RECOMENDAÇÕES:
1, EXERÇAM as atividades de combate à
Covid-19, com o gerenciamento e harmonização das condutas científicas e técnicas que
levem à obtenção de vacina, com
qualidade, eficácia, segurança e em quantidade suficiente para as 03 doses destinadas à população deste município, de modo gratuito e oportuno;
2, ELABOREM um Plano de caráter estratégico para a
vacinação contra a Covid-19, contemplando as diretrizes, estratégias e ações de curto,
médio e
longo prazos para que a imunização, por meio da administração de vacina, atinja toda a população e confira a proteção necessária com possibilidades de se alcançar a interrupção da circulação do Sars-Cov-2 neste município, conforme melhor atender a população;
REFORCEM, junto à população deste município, o caráter obrigatório da vacinação; que a
vacinação é um ato solidário; que sejam mantidas as medidas preventiva Alcool
em gel, distanciamento social e não aglomerações por parte de todos, mesmo as pessoas vacinadas; e que,
embora a Constituição Federal proteja o
direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais
e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individual para que haja a preservação da vida humana. Para tanto, deverão ser promovidas campanhas
institucionais a respeito dos benefícios da vacinação
e dos efeitos jurídicos de eventual recusa
injustificada;
4.
APLIQUEM aos munícipes que se recusem a vacinas as medidas restritivas previstas
em lei (aplicação de multa, impedimento de frequentar determinados lugares, exercício de certas atividades,
dentre outras), devendo ser ressaltado que não é prevista qualquer medida de constrição corpórea individual que possa comprometer ou ameaçar a integridade física de alguém;
RECOMENDAR à PREFEITURA MUNIClPAL DE JACAREACANGA que:
5.
ABSTENHA-SE de realizar/promover
FESTIVIDADES e/ou FESTAS em comemoração ao ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE
JACAREACANGA/PA, nos dias 11, 12 e 3 de Dezembro de 2021, devendo
providenciar ampla divulgação, nos
meios de comunicação e mídias sociais, à sociedade civil deste município.
RECOMENDAR, ainda, à PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA/PA e ao DELGADO DE POLÍCIA CIVL DO MUNICÍPIO
que, cada um
dentro de suas atribuições, mas todos em comum objetivo:
6.
CANCELEM, imediatamente, eventual festa de Réveillon (virada de 2021 para 2022) com
queima de logos e bandas musicais no município, bem como de Natal;
7.
DIVULGUEM, amplamente, nos meios de comunicação acerca do referido
cancelamento, a fim de cessar o incentivo e o fomento à aglomeração de pessoas
na cidade;
8.
ABSTENHAM-SE de autorizar QUALQUER FESTA no MUNICÍPIO no período que
compreenda as festividades de Natal e Ano Novo, de 21 de dezembro de 2021 a 03 de janeiro
de 2022.
TORNEM SEM EFEITO todas as eventuais autorizações já concedidas que autorizaram QUALQUER FESTA NO MUNICÍPIO no período que compreenda as festividades de Natal e Ano Novo, de 21 de dezembro de 2021 a 03 de janeiro de 2022.
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