Jacareacanga: MP RECOMENDA A PREFEITURA DE JACAREACANGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO COVID 19


No dia 09 de dezembro, o Ministério Público do Pará, através da promotora de Jacareacanga, Dra. Lilian Regina Furtado Braga, enviou a Prefeitura Municipal de Jacareacanga e a Secretaria Municipal de Saúde, a recomendação de Nº 07/2021, que estabelece algumas recomendações para o poder publico proceder de combate ao COVID 19. Entre as recomendações é a não realizações das festividades do aniversários da cidade e outros, como festa de Natal e Ano Novo.

Em outro trecho da Recomendação, o MP recomenda ao poder público que todos os munícipes que se recusarem a vacinar, seja tomadas medidas restritivas previstas em lei (aplicação de multa, impedimento de frequentar determinados lugares, exercício de certas atividades, dentre outras), devendo ser ressaltado que não é prevista qualquer medida de constrição corpórea individual que possa comprometer ou ameaçar a integridade física de alguém.


- COMFIRA NA INTEGRA AS RECOMENDAÇÕES:

 

1, EXERÇAM as atividades de combate à Covid-19, com o gerenciamento e harmonização das condutas científicas e técnicas que levem à obtenção de vacina, com qualidade, eficácia, segurança e em quantidade suficiente para as 03 doses destinadas à população deste município, de modo gratuito e oportuno;

2, ELABOREM um Plano de caráter estratégico para a vacinação contra a Covid-19, contemplando as diretrizes, estratégias e ações de curto, médio e

longo prazos para que a imunização, por meio da administração de vacina, atinja toda a população e confira a proteção necessária com possibilidades de se alcançar a interrupção da circulação do Sars-Cov-2 neste município, conforme melhor atender a população;

REFORCEM, junto à população deste município, o caráter obrigatório da vacinação; que a vacinação é um ato solidário; que sejam mantidas as medidas preventiva Alcool em gel, distanciamento social e não aglomerações por parte de todos, mesmo as pessoas vacinadas; e que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individual para que haja a preservação da vida humana. Para tanto, deverão ser promovidas campanhas institucionais a respeito dos benefícios da vacinação e dos efeitos jurídicos de eventual recusa injustificada;

4.   APLIQUEM aos munícipes que se recusem a vacinas as medidas restritivas previstas em lei (aplicação de multa, impedimento de frequentar determinados lugares, exercício de certas atividades, dentre outras), devendo ser ressaltado que não é prevista qualquer medida de constrição corpórea individual que possa comprometer ou ameaçar a integridade física de alguém;

RECOMENDAR à PREFEITURA MUNIClPAL DE JACAREACANGA que:

5.     ABSTENHA-SE de realizar/promover FESTIVIDADES e/ou FESTAS em comemoração ao ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE JACAREACANGA/PA, nos dias 11, 12 e 3 de Dezembro de 2021, devendo providenciar ampla divulgação, nos meios de comunicação e mídias sociais, à sociedade civil deste município.

 

RECOMENDAR,  ainda,   à     PREFEITURA  MUNICIPAL                                             DE JACAREACANGA/PA e ao DELGADO DE POLÍCIA CIVL DO MUNICÍPIO que, cada um

dentro de suas atribuições, mas todos em comum objetivo:

6.     CANCELEM, imediatamente, eventual festa de Réveillon (virada de 2021 para 2022) com queima de logos e bandas musicais no município, bem como de Natal;

7.      DIVULGUEM, amplamente, nos meios de comunicação acerca do referido cancelamento, a fim de cessar o incentivo e o fomento à aglomeração de pessoas na cidade;

8.      ABSTENHAM-SE de autorizar QUALQUER FESTA no MUNICÍPIO no período que compreenda as festividades de Natal e Ano Novo, de 21 de dezembro de 2021 a 03 de janeiro de 2022.

TORNEM SEM EFEITO todas as eventuais autorizações já concedidas que autorizaram QUALQUER FESTA NO MUNICÍPIO no período que compreenda as festividades de Natal e Ano Novo, de 21 de dezembro de 2021 a 03 de janeiro de 2022.

 

 

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