EX-ALUNOS PREJUDICADOS POR QUATRO CURSOS SUPERIORES ILEGAIS NO PARÁ TEM 30 DIAS PARA PEDIR INDENIZAÇÃO.
A Justiça Federal publicou, nesta quinta-feira (24), edital que abre prazo de 30 dias para que ex-alunos de cursos no Pará ilegalmente anunciados como de graduação e pós-graduação solicitem à Justiça o recebimento de indenização de R$ 5 mil mais o ressarcimento das despesas realizadas, informou o Ministério Público Federal (MPF).
As empresas condenadas aos pagamentos são o Instituto de Educação Teológica Ômega, que também funcionou com o nome de Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa), o colégio Evolução (LS Ltda), a Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão do Espírito Santo (Unives), e a Academia de Educação Montenegro (Faculdade Montenegro).
As empresas, que atuavam principalmente no nordeste paraense, promoveram cursos superiores sem autorização do Ministério da Educação (MEC), apontou ação do MPF de 2012.
A Justiça confirmou a ilegalidade, proibiu a oferta dos cursos ilegais, e determinou que os prejudicados devem ser indenizados e devem receber de volta as despesas realizadas, com correção monetária calculada a partir da publicação da sentença, em março de 2016.
Para solicitar a indenização os ex-alunos prejudicados devem ajuizar pedido de liquidação da sentença do processo número 0005951-27.2012.4.01.3900, relativos aos itens c.1 e c.2 da sentença, o que pode ser feito na Justiça Federal em Belém, que proferiu a decisão. Ex-alunos prejudicados que não morem em Belém podem fazer o pedido na sede da Justiça Estadual no município onde vivem.
O ajuizamento do pedido deve ser feito por meio de advogado particular ou da defensoria pública. Para receber a indenização é preciso apresentar, no pedido, comprovante de que o interessado realizou matrícula em pelo menos uma das instituições condenadas. Para ter o ressarcimento de despesas com matrículas, taxas e mensalidades é preciso apresentar os comprovantes de pagamento.
Entenda o caso – As empresas foram acusadas de uma fraude que se tornou recorrente no Pará, sobretudo no interior. Uma instituição sem autorização do MEC oferecia cursos de graduação ou pós-graduação, matriculava os estudantes e depois transferia coletivamente os créditos das disciplinas realizadas pelos alunos para uma instituição que possuía o credenciamento. A prática é irregular e não oferece nenhuma segurança aos estudantes, que pagavam mensalidades e depois não recebiam o diploma.
Além da condenação aos pagamentos pelos danos individuais, a pedido do MPF a Justiça Federal condenou as quatro empresas ao pagamento por danos morais coletivos. Cada empresa terá que pagar R$ 50 mil, que serão revertidos para um fundo público.
Mais informações – Informações sobre a regularidade de instituições de ensino superior podem ser solicitadas ao MEC pelo número telefônico 0800-616161 ou consultadas no site emec.mec.gov.br
Processo nº 0005951-27.2012.4.01.3900 – 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Belém (PA)
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