GOVERNO DO PARÁ DECRETA TOQUE DE RECOLHER A PARTIR DESTA QUARTA (3); CONFIRA AS NOVAS PROIBIÇÕES
Na noite da úlrima terça (2), o governador Helder Barbalho e os
prefeitos da Região Metropolitana de Belém anunciaram uma série de medidas para
conter o novo surto da covid-19. O decreto que será publicado hoje (3) tem
validade de sete dias e coloca todos municípios paraenses no bandeiramento
vermelho, com risco máximo de transmissão.
Entre
as principais medidas anunciadas pelo governador estão o toque de recolher
entre o período das 22h às 5h, proibindo a circulação de pessoas nas ruas; eventos
privados podem reunir, no máximo, 10 pessoas; esportes coletivos estão
suspensos; proibição da venda de bebida alcoólica após as 18h; e restaurantes e
lanchonetes só podem funcionar até as 18h, com lotação máxima de 50%.
No Pará, a taxa de ocupação de leitos de Unidade de
Terapia Intensiva (UTI) para adultos está em aproximadamente 80%. Já em Belém,
os números da covid mostram uma taxa de ocupação de leitos clínicos em 94%. A
partir das novas variantes do coronavírus, uma pessoa contaminada é capaz de
transmitir o vírus para mais dez pessoas.
Os dados comparativos do número de óbitos por
covid-19 em Belém também aumentaram. Em novembro de 2020 foram registrados 96
óbitos confirmados e em fevereiro de 2021 foram registrados 203 óbitos.
Confira abaixo as medidas de restrição do
novo decreto
1 - Todos os municípios paraenses serão
enquadrados no bandeiramento vermelho;
2 - A circulação de pessoas nas ruas está
proibida no período de 22 horas às 5 horas, com exceção de profissionais de
saúde e segurança;
3 - As caminhadas, carreatas, passeatas e qualquer evento que gere
aglomeração acima de 10 pessoas estão proibidos;
4
- Os esportes coletivos estão suspensos, sendo permitida a prática esportiva
com, no máximo, 2 pessoas;
5
- Os eventos privados podem ser realizados com, no máximo, 10 pessoas, sendo
permitidas apresentações musicais com até 2 artistas;
6
- Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins poderão funcionar com
lotação máxima de 50% da capacidade e só podem ficar abertos até às 18 horas;
7
- As lojas de conveniência, supermercados, mercados e demais estabelecimentos
não podem vender bebidas após às 18 horas;
8
- As medidas valem pelos próximos sete dias a contar de hoje.
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