GOVERNO DO PARÁ DECRETA TOQUE DE RECOLHER A PARTIR DESTA QUARTA (3); CONFIRA AS NOVAS PROIBIÇÕES

Na noite da úlrima terça (2), o governador Helder Barbalho e os prefeitos da Região Metropolitana de Belém anunciaram uma série de medidas para conter o novo surto da covid-19. O decreto que será publicado hoje (3) tem validade de sete dias e coloca todos municípios paraenses no bandeiramento vermelho, com risco máximo de transmissão.

Entre as principais medidas anunciadas pelo governador estão o toque de recolher entre o período das 22h às 5h, proibindo a circulação de pessoas nas ruas; eventos privados podem reunir, no máximo, 10 pessoas; esportes coletivos estão suspensos; proibição da venda de bebida alcoólica após as 18h; e restaurantes e lanchonetes só podem funcionar até as 18h, com lotação máxima de 50%.

No Pará, a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para adultos está em aproximadamente 80%. Já em Belém, os números da covid mostram uma taxa de ocupação de leitos clínicos em 94%. A partir das novas variantes do coronavírus, uma pessoa contaminada é capaz de transmitir o vírus para mais dez pessoas.

Os dados comparativos do número de óbitos por covid-19 em Belém também aumentaram. Em novembro de 2020 foram registrados 96 óbitos confirmados e em fevereiro de 2021 foram registrados 203 óbitos.

Confira abaixo as medidas de restrição do novo decreto

1 - Todos os municípios paraenses serão enquadrados no bandeiramento vermelho;
2 - A circulação de pessoas nas ruas está proibida no período de 22 horas às 5 horas, com exceção de profissionais de saúde e segurança;

3 - As caminhadas, carreatas, passeatas e qualquer evento que gere aglomeração acima de 10 pessoas estão proibidos;
4 - Os esportes coletivos estão suspensos, sendo permitida a prática esportiva com, no máximo, 2 pessoas;
5 - Os eventos privados podem ser realizados com, no máximo, 10 pessoas, sendo permitidas apresentações musicais com até 2 artistas;
6 - Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins poderão funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade e só podem ficar abertos até às 18 horas;
7 - As lojas de conveniência, supermercados, mercados e demais estabelecimentos não podem vender bebidas após às 18 horas;
8 - As medidas valem pelos próximos sete dias a contar de hoje. 

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