Santarém, Itaituba e Oriximiná recebem maior repasse do ressarcimento da Lei Kandir na região Oeste do Pará
Por Kamila Andrade - Portal OESTADONET
Os municípios das regiões do Baixo Amazonas e Tapajós têm direito a receber a primeira parcela do ressarcimento da Lei Kandir. O estado do Pará recebeu R$234,220 milhões, que equivalem a 75% do total e os municípios paraenses receberam 25% dos valores. O valor total a ser recebido pelo Pará em 17 anos deve ficar em torno de R$ 4,537 bilhões. Os créditos nas contas das prefeituras foram feitos no ultimo dia do ano passado.
Segundo levantamento do Portal OESTADONET, baseado em estimativas da Confederação Nacional dos Municípios, os principais municípios do Baixo Amazonas receberam em 2021 os seguintes valores: Alenquer R$ 235.647,99, Monte Alegre R$ 251.357,86, Juruti R$ 722.653,84, Oriximiná R$ 1.296.063,95, Óbidos R$ 274.922,66, Juruti R$ 722.653,84, Santarém R$ 1.602.406,34, Almeirim R$ 816.913,03, Belterra R$ 164.953,59 e Mojuí dos Campos R$ 117.824,00.
Os três principais municípios do Tapajós receberam a primeira parcela: Itaituba R$ 1.138.965,29, Novo Progresso R$ 471.295,98 e Rurópolis R$ 196.373,33.
O ressarcimento é equivalente das perdas da Lei Kandir, que foi feito um acordo com a lei complementar 176/2020, que regulamentou o pagamento de compensações pela União aos Estados, Distrito Federal e municípios.
A previsão é de que, entre 2020 e 2030 deveriam ser repassados aos Estados e municípios, R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haveria uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega, a partir de 2038.
Outros 3,6 bilhões, que totalizariam R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.
Há, ainda, a possibilidade de haver o repasse de mais R$ 4 bilhões, que completam o total de R$ 62 bilhões, e que devem vir dos futuros leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos.
A medida aprovada é resultado de acordo entre União e representantes de estados brasileiros, homologado pelo STF em maio de 2020. As perdas na arrecadação do ICMS, resultantes da Lei Kandir geraram demandas judiciais que se estendem há mais de 20 anos.
Conquista histórica
Depois de anos de atuação do movimento municipalista encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), os Entes locais podem celebrar mais uma conquista histórica. A Câmara dos Deputados aprovou em 14 de dezembro de 2020, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir). O texto estabelece que a União realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos. A proposta foi à sanção presidencial.
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