PF é acionada para investigar desaparecimento de processos no Cartório Eleitoral de Itaituba
A Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE-PA), Luzia Nadja Guimarães, determinou que a Polícia Federal instaure inquérito visando apurar os responsáveis pelo desaparecimento de processos de dentro do Cartório Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral (ZE) de Itaituba.
A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº. 0014696-40.2019.6.14.8000, cuja investigação preliminar foi instaurada com a finalidade de apurar irregularidade, em tese, apontada na Ata da Correição Ordinária realizada em 2019, sobre o desaparecimento de autos de processos que tiveram o último andamento processual lançado no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) durante o período em que a servidora Janete Carla Dias Wirtz exercia a chefia do cartório.
Os autos foi o motivo determinante da investigação, uma vez localizados, não haveria motivo para que eles fossem alvos do presente procedimento. Esse fato, contudo, não implica óbice para adoção de outras medidas com vistas ao aprimoramento das atividades cartorárias”, destacou a Corregedora.
Um dos documentos que basearam o procedimento da Corregedoria foi Relatório de Organização Documental e Mobiliária, sobre os trabalhos da equipe de gestão documental que identificou, organizou e relacionou os processos na 34ª ZE e informou, ao final, não haver logrado êxito em localizar os autos dos processos desaparecidos.
Consta nos autos, a responsabilidade dos servidores no exercício da chefia do cartório. Especialmente, Janete Carla Dias Wirtz que ocupou a função do dia 28 de agosto de 2017 a 2 de junho de 2019.
O servidor Rodrigo Leão Lima, que assumiu a função a partir de 3 de junho de 2019, também foi ouvido.
A servidora Janete Carla Dias Wirtz foi intimada para prestar informações sobre os fatos em apuração. Em sua manifestação a servidora informou como sendo de sua responsabilidade, o desaparecimento de duas Representações e um Processo Administrativo, tendo em conta que, no sistema informatizado de tramitação processual, fora ela quem realizou a última movimentação dos citados feitos. Ressalta a Corregedora, que Janete não concedeu explicação exata do que teria ocorrido.
Conforme o levantamento do TRE-PA, foi observado que os três processos citados por Janete, tiveram as últimas movimentações realizadas por ela, no final do mês de maio de 2019.
“Frente ao que já fora apurado no presente feito, resta inequívoca a ausência de responsabilidade por parte da ora informante [Janete], visto que, conforme se observa as movimentações realizadas foram no final de maio de 2019 e no início de junho de 2019, os 3 referidos processos saíram de sua responsabilidade, tendo em conta que outro servidor assumiu a chefia do cartório, conforme Portaria nº 18771/2019”, apontou a representante do TRE-PA.
Para Luzia Nadja Guimarães, a materialidade do fato é indiscutível, uma vez o sumiço dos autos dos processos foi informado pelo servidor Rodrigo Leão Lima, então chefe do cartório, em setembro de 2019 ao Juiz Eleitoral, e foi constatado, durante os trabalhos correcionais, nos dias 12 e 13 de novembro de 2019, no cartório da 34ª ZE.
Ainda conforme a Corregedora, quando abordada a questão da materialidade, acrescente-se o fato de que a equipe do Projeto de Organização Documental e Mobiliária, destacada para organizar o acervo documental e processual da 34ª ZE, bem como, para cooperar com a presente investigação, registrou em seu relatório que durante todo o período de trabalho a equipe buscou encontrar os processos solicitados, contudo, não obteve êxito.
“Ademais, não há nos autos qualquer prova ou mero indício no sentido contrário ao desaparecimento dos autos fartamente demonstrado. A propósito, a servidora Janete Carla Dias Wirtz, chefe do cartório da 34ª ZE ao tempo do último andamento dos processos desaparecidos lançado no SADP, não nega o desaparecimento. O desaparecimento de autos é uma situação que não condiz com o dever que tem o servidor público (…) e não condiz com o dever do chefe de cartório estabelecido (…) que deve zelar, organizar e preservar a documentação do cartório, fazendo anualmente a avaliação dos documentos do arquivo corrente, para fins de descarte ou de preservação e guarda temporária ou permanente, na forma da lei e/ou regulamentação vigente, considerando sua importância e valor histórico”, argumenta Luzia Nadja, ressaltando que apesar de demonstrada nos autos a materialidade delitiva administrativa. A autoria do fato, contudo, é incerta.
Ocorre que não há elementos no presente procedimento investigatório que permitam precisar o momento do desaparecimento dos autos, se sob a chefia de Janete Carla Dias Wirtz ou se sob a chefia de Rodrigo Leão Lima. Nada existe neste feito indicando o que teria acontecido com os autos processuais, sobre os quais recai a investigação, no lapso temporal que decorre do último andamento registrado no SADP, quando Janete estava na chefia do cartório, até a informação acerca do desaparecimento, sob a chefia de Rodrigo. Dessa maneira, a impossibilidade de precisar quando teria evanescido aqueles processos, a atribuição de autoria e de consequente e efetiva responsabilidade fica inviabilizada.Isso posto, considerando não estar comprovada a autoria da conduta ilícita que resultou no desaparecimento dos autos dos processos Execução Fiscal n. 43-84.2010; Processo Administrativo n. 16-86.2019; Representação n. 462-36.2012 e Representação n. 508-25.2012, e considerando também a gravidade do fato, desaparecimento de autos processuais, sobretudo em face do prejuízo, no mínimo à celeridade da prestação jurisdicional, que na esfera eleitoral, tem por escopo preservar a regularidade das eleições, e em última análise, o Estado Democrático de Direito”, concluiu a Corregedora, ao determinar o arquivamento por hora no TRE-PA, e o encaminhamento dos autos para a Polícia Federal.
RG 15 / O Impacto
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