Novo Progresso: EX-PREFEITA É CONDENADA A DEVOLVER MAIS DE R$ 2 MILHÕES POR OBRAS PAGAS E NÃO REALIZADAS.
Na decisão publicada no diário
eletrônico desta quarta-feira (27), o tribunal (tcm/pa) alega
não apresentação
dos processos licitatórios por meio
magnético, bem como da realização dos procedimentos
referenciados em relatório. não comprovação da realização das
obras e serviços de engenharia contratados, no valor total de r$ 2.285.137,49,
que deverá ser recolhido aos cofres da prefeitura do município
de Novo Progresso, devidamente
corrigido”, mais multas decorrentes.
As contas da Prefeitura de Novo Progresso de 2011
foram reprovadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios). A ex-prefeita,
Madalena Hoffmann (PSDB), foi condenado a devolver aos cofres públicos o total
de R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta
e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove
centavos), bem como considerando
a revelia da Gestora, multa no valor de 5.000 UPF’s-Pa (cinco mil
Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará). (Madalena é acusada de ter
desviado recurso público para construção de uma ponte em vicinal que não
existe, e a ponte não foi construída – o recurso sacado do cofre do município
de Novo Progresso.)
De acordo com o TCE foram identificadas diversas
irregularidades, entre elas obras pagas e na maioria, não
executadas. a relatora do processo, Maria Lúcia, condenou a
ex-gestora, Madalena
Hoffmann (PSDB), A devolver R$ 2.285.137,49 (dois milhões,
duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos),
em crime de improbidade administrativa.
O valor de alcance aplicado é referente aos
valores retirados dos cofres públicos para pagamentos de obras não executadas
ou não concluídas. As multas foram aplicadas por outras irregularidades.
Devolução e Multa
Os valores dos alcances coma as multas acima aplicadas devem ser pagas em favor do FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368/2009), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora. Quando a devolver R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), deve ser depositado na conta da Prefeitura do Município de Novo Progresso.
Os valores dos alcances coma as multas acima aplicadas devem ser pagas em favor do FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368/2009), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora. Quando a devolver R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), deve ser depositado na conta da Prefeitura do Município de Novo Progresso.
Irregularidades
Entre as irregularidades apontadas pelo órgão,
estão o descumprimento de envio de dados; remessa
intempestiva da documentação da prestação
de contas dos quadrimestres, do
balanço geral e da lei de diretrizes orçamentárias.
Remessa intempestiva dos relatórios resumidos de execução orçamentária.
remessa intempestiva dos relatórios de
gestão fiscal. saldo financeiro insuficiente para absorver os compromissos a
pagar, descontrole operacional financeiro.
receita a comprovar. não houve o encaminhamento das folhas
de pagamentos do 1º e
2º quadrimestres,
impossibilitando a verificação de pagamento nos termos do ato
de fixação da remuneração aos gestores municipal …leia decisão aqui
o gestora foi questionada pelas irregularidades apontadas, mas não apresentou justificativas a relatora. a ex-prefeita, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos.
o gestora foi questionada pelas irregularidades apontadas, mas não apresentou justificativas a relatora. a ex-prefeita, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos.
Decisão
Na decisão a Relatora cita a comunicação imediata
ao Município de Novo Progresso e ao Ministério Público Estadual [MPE] para
providencias.
Cientifique-se, por meio desta decisão, a
Prefeitura do Município de Novo Progresso, no presente exercício de 2019, por
intermédio do Chefe do Executivo Municipal, quanto à obrigatoriedade de adoção
das providências de execução dos valores apontados à restituição ao erário, na
forma do §1º, do Art. 287, do RITCM-PA (Ato n.º 20), após o trânsito em julgado
desta decisão, comprovando-a, junto ao TCM-PA, sob pena de comunicação do fato
ao Ministério Público Estadual, para as providências de alçada, voltada a
apuração de ato de improbidade administrativa (Art. 10, Incisos I, X e XII c/c
Art. 11, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.429/1992) e de crime de prevaricação
(art. 319, do CPB), conforme prescrição fixada junto ao §2º, do Art. 287, do
RITCM-PA (Ato n.º 20/2019). Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público
Estadual, para as providências cabíveis referentes às contas prestadas pela
ordenadora Madalena Hoffmann.
Responsabilidade
As penalidades envolvem
ressarcimento do dano, indisponibilidade dos bens, multa, perda do que foi
obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
(de 8 a 10 anos, conforme a hipótese)
e proibição de contratar com o poder público, em seu artigo 12.
Ex-Prefeita Madalena Hoffmann (PSDB)
Madalena entrou na vida pública com ex-marido
Juscelino Alves Rodrigues, quando se elegeu Prefeito em 1995, então primeira
dama assumiu a pasta da assistência Social do Município de Novo progresso.
Frente a gestão ficou por dois mandatos do ex-marido Juscelino por oito anos.
Em 2008 foi eleita prefeita da cidade com mandato de quatro anos (2009/2012),
quando foi derrotada na reeleição em 2012 pelo prefeito Osvaldo Romanholi.
Madalena voltou a disputar em 2016 onde foi derrotada pelo atual prefeito
Macarrão.
Atualmente a ex-prefeita articula aliança com MDB do
atual Governador Helder Barbalho. Nos Bastidores o ex-prefeito Neri Prazeres
(MDB) com atual vice-prefeito Gelson Dill (MDB) articulam aliança para as
próximas eleições de 2020. Um encontro com o Governador Helder em portas fechadas foi realizado em
Setembro deste ano.
Mais contas reprovadas
Em Setembro de 2019, o Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM-PA), condenou a ex-prefeita sobre Não Prestação de Contas de
Gestão da Prefeitura Municipal de Novo Progresso do exercício de 2010 a decisão
do ACÓRDÃO Nº 34.928, DE 04/07/2019. Leia AQUI.
Fonte: Folha do Progresso
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