Jacareacanga: BAIXO ÍNDICE DE COMPARECIMENTO NA BIOMETRIA NO MUNICÍPIO DE JACAREACANGA.
Biometria: eleitor que não realizar o procedimento poderá ter
dificuldades para receber benefícios federais.
O cadastramento biométrico para os moradores do município de
Jacareacanga, se tornou obrigatório neste ano. Os eleitores têm até dia
31 de outubro para a atualização dos dados e coleta eletrônica das
digitais. Mas apesar da obrigatoriedade, a procura pelo serviço no Cartório
Eleitoral de Jacareacanga, ainda é baixa.
O chefe do cartório eleitoral de Jacareacanga, Arildo Repolho, tem tido
uma grande preocupação, com essa ausência dos eleitores. Para isso, o
chefe do cartório eleitoral de Jacareacanga, tem reunido com a gestão
municipal, onde juntos, estão tentando viabilizar uma forma de locomoção das
pessoas, que moram longe da sede do município, em especial os
indígenas Munduruku, que residem em aldeias que ficam longes da cidade.
Segundo
o chefe do cartório eleitoral de Jacareacanga, Arildo Repolho, informou que a
principal dificuldades são dos indígenas, principalmente que moram em aldeias
distantes da sede do município, mas que espera que até o prazo definido pelo
Tribunal Eleitoral do Pará – TRE, a procura para os eleitores para se
regularizarem, aumente.
O
município de Jacareacanga, tem 11.001 eleitores. 4.088 já realizaram a
biometria (Apenas 39,17% estão cadastrado). 6.348 ainda não estão cadastrado e
565 tiveram seus títulos cancelados. O chefe do cartório eleitoral de
Jacareacanga, Arildo Repolho, espera que até a data de 31 de outubro, data limite,
estejam todos eleitores cadastrados biometricamente.
Arildo
Repolho, informou que, a revisão é só para
os eleitores que ainda não fizeram a biometria. Os eleitores que já fizeram,
não precisam comparecer no cartório novamente”. “O cadastramento é uma revisão
no título de eleitor que colhe as dez digitais. Em seguida o eleitor faz coleta
de dados biométrico e uma foto da pessoa é tirada. Um título de eleitor igual
ao título anterior da pessoa é reimpresso, única diferença é que terá destacado
que ela fez o cadastramento biométrico”, complementou” finalizou
Além
dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de
eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Quem
não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar
passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer
matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além
de outros impedimentos.
Quem não fizer o procedimento de coleta das digitais (biometria) até o
prazo estabelecido terá o título cancelado.
A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à
identificação do eleitor no momento da votação. Até o pleito de 2018, vários municípios concluíram com sucesso
o cadastro de todo o eleitorado, informa TSE.
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