Itaituba: MULHER É PROCURADA PELA POLÍCIA POR ADOÇÃO IRREGULAR E FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA
O caso aconteceu no mês de setembro
de 2018 em Itaituba no sudoeste do estado, e está sendo investigado pela
Policia Civil (Delegacia da Mulher).
A trama começa assim: Uma usuária
de droga que vamos identificar apenas pelas iniciais (BSJ), de 32 anos de
idade, moradora do Bairro São José, engravidou em Janeiro de 2018 do seu
companheiro também usuário de droga. Já com alguns meses de gravida foi
procurada por uma mulher identificada por (LIZIANE LUANA OLIVEIRA), que se
disse representar uma mulher que estaria interessada em ficar com a criança da
mesma quando nascesse, disse ainda que ela receberia dinheiro para manter seu
vício, alimentação adequada para a gravidez, remédios e produtos de higiene
pessoal, proposta essa que foi aceita de imediato pela usuária (BSJ).
Proposta: Após (BJS)
aceitar a proposta; LIZIANE ficou responsável em manter contato direto com a
mesma e repassar o que foi prometido. (BJS) conta em depoimento a Policia Civil
que certo dia recebeu a visita de LIZIANE que estava acompanhada de uma mulher
e um homem, a mulher em questão seria a interessada pela criança, e se
apresentou como: JOSILENE DO SOCORRO BRANDÃO SILVA, moradora
da cidade de Jacareacanga, o homem que o acompanhava seria irmão de LIZIANE que
também estava sabendo da trama.
Em conversa com a BJS; JOSILENE
confirmou o interesse pela criança, e disse que LIZIANE iria continuar mantendo
a mesma a seu pedido até o nascimento da criança, relatou também tinha ficado
gravida, mas a gestação não evoluiu e não podia mais ter filho, por isso queria
a criança.
RG FALSO: Até ai o
plano estava indo tudo bem, ninguém desconfiou de nada, mas para o plano sair
perfeito, elas foram ao um estúdio, tiraram fotos 3x4 da gestante (BJS),
JOSILINE pegou uma das fotos e colocou em sua identidade para se passar pela
dependente química, para que, quando a criança nascesse já fosse registrada em
nome de JOSILENE, para isso dar certo (BJS) teve que treinar para assinar igual
o nome que estava no (RG) de JOSILENE.
Nascimento: No dia 30 de
Agosto (BSJ) sentiu dores e foi para o Hospital Municipal da Cidade, no momento
não avisou LIZIANE e nem JOSILENE, e lá a gravida deu seu verdadeiro nome, mas
pouco tempo depois LIZIANE foi avisada que a mesma estava no Hospital,
imediatamente foi ao local, se disse ser prima da gravida e apresentou a
identidade falsa como o nome de JOSILENE, devido ao plano bem bolado ninguém desconfiou
da trama. No dia 01 de Setembro (BSJ) deu a luz há uma menina e todos os
procedimentos foram feitos pelo hospital, o documento nascido vivo foi feito em
nome de JOSILENE.
Após ficar o período necessário pós
parto no HMI (BSJ) recebeu alta e entregou a criança para LIZIANE que segundo a
polícia repassou para JOSILENE.
Plano descoberto: BSJ voltou
para casa e 18 dias depois foi questionada por sua irmã que cria filho da mesma
sobre a tal criança, depois de muita insistência a mesma contou a verdade, ali
o plano que era quase perfeito foi descoberto, daí sua irmã procurou a polícia
relatou a situação. O caso está sendo investigado pela Delegada da mulher de
Itaituba Dra. Fabíola Rabelo, que já ouviu testemunhas da situação, a polícia
está à procura da senhora: JOSILENE DO SOCORRO BRANDÃO SILVA que estaria no
município de Jacareacanga com a criança.
Após tomar conhecimento da adoção
irregular a direção do Hospital Municipal tomou todas as providencias cabíveis
sobre o caso.
O conselho tutelar e a justiça já
estão sabendo do caso e acompanham de perto. O conselho ainda chegou a falar
com JOSILENE, que levou a criança para a irmã da (BSJ) ver, mas a mesma ficou
não chamou a polícia e JOSILENE foi embora de Itaituba, chegou a dizer que iria
devolver a criança, perante a lei ela é a verdadeira mãe da criança, pois o
documento nascido vivo está em seu nome, ela tem transito livre com a criança
para qualquer lugar, mas a polícia já está a sua procura para recuperar a
criança.
JOSILENE pode responder pelo crime de falsificação ideológica: (o artigo retromencionado determina que incorrerá no crime de falsidade ideológica aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar ou inserir declaração falsa ou diversa da realidade, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato) e adoção irregular.
Obs. As informações publicadas nesta matéria são baseadas no inquérito policial sobre o caso. O espaço está aberto para as pessoas envolvidas nesse caso.
JOSILENE pode responder pelo crime de falsificação ideológica: (o artigo retromencionado determina que incorrerá no crime de falsidade ideológica aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar ou inserir declaração falsa ou diversa da realidade, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato) e adoção irregular.
Obs. As informações publicadas nesta matéria são baseadas no inquérito policial sobre o caso. O espaço está aberto para as pessoas envolvidas nesse caso.
FONTE: BLOG DO
JUNIOR RIBEIRO
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