Itaituba: MULHER É PROCURADA PELA POLÍCIA POR ADOÇÃO IRREGULAR E FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA


O caso aconteceu no mês de setembro de 2018 em Itaituba no sudoeste do estado, e está sendo investigado pela Policia Civil (Delegacia da Mulher).

A trama começa assim: Uma usuária de droga que vamos identificar apenas pelas iniciais (BSJ), de 32 anos de idade, moradora do Bairro São José, engravidou em Janeiro de 2018 do seu companheiro também usuário de droga. Já com alguns meses de gravida foi procurada por uma mulher identificada por (LIZIANE LUANA OLIVEIRA), que se disse representar uma mulher que estaria interessada em ficar com a criança da mesma quando nascesse, disse ainda que ela receberia dinheiro para manter seu vício, alimentação adequada para a gravidez, remédios e produtos de higiene pessoal, proposta essa que foi aceita de imediato pela usuária (BSJ).

Proposta: Após (BJS) aceitar a proposta; LIZIANE ficou responsável em manter contato direto com a mesma e repassar o que foi prometido. (BJS) conta em depoimento a Policia Civil que certo dia recebeu a visita de LIZIANE que estava acompanhada de uma mulher e um homem, a mulher em questão seria a interessada pela criança, e se apresentou como: JOSILENE DO SOCORRO BRANDÃO SILVA, moradora da cidade de Jacareacanga, o homem que o acompanhava seria irmão de LIZIANE que também estava sabendo da trama. 

Em conversa com a BJS; JOSILENE confirmou o interesse pela criança, e disse que LIZIANE iria continuar mantendo a mesma a seu pedido até o nascimento da criança, relatou também tinha ficado gravida, mas a gestação não evoluiu e não podia mais ter filho, por isso queria a criança.

RG FALSO: Até ai o plano estava indo tudo bem, ninguém desconfiou de nada, mas para o plano sair perfeito, elas foram ao um estúdio, tiraram fotos 3x4 da gestante (BJS), JOSILINE pegou uma das fotos e colocou em sua identidade para se passar pela dependente química, para que, quando a criança nascesse já fosse registrada em nome de JOSILENE, para isso dar certo (BJS) teve que treinar para assinar igual o nome que estava no (RG) de JOSILENE.

Nascimento: No dia 30 de Agosto (BSJ) sentiu dores e foi para o Hospital Municipal da Cidade, no momento não avisou LIZIANE e nem JOSILENE, e lá a gravida deu seu verdadeiro nome, mas pouco tempo depois LIZIANE foi avisada que a mesma estava no Hospital, imediatamente foi ao local, se disse ser prima da gravida e apresentou a identidade falsa como o nome de JOSILENE, devido ao plano bem bolado ninguém desconfiou da trama. No dia 01 de Setembro (BSJ) deu a luz há uma menina e todos os procedimentos foram feitos pelo hospital, o documento nascido vivo foi feito em nome de JOSILENE.

Após ficar o período necessário pós parto no HMI (BSJ) recebeu alta e entregou a criança para LIZIANE que segundo a polícia repassou para JOSILENE. 

Plano descoberto: BSJ voltou para casa e 18 dias depois foi questionada por sua irmã que cria filho da mesma sobre a tal criança, depois de muita insistência a mesma contou a verdade, ali o plano que era quase perfeito foi descoberto, daí sua irmã procurou a polícia relatou a situação. O caso está sendo investigado pela Delegada da mulher de Itaituba Dra. Fabíola Rabelo, que já ouviu testemunhas da situação, a polícia está à procura da senhora: JOSILENE DO SOCORRO BRANDÃO SILVA que estaria no município de Jacareacanga com a criança.

Após tomar conhecimento da adoção irregular a direção do Hospital Municipal tomou todas as providencias cabíveis sobre o caso.

O conselho tutelar e a justiça já estão sabendo do caso e acompanham de perto. O conselho ainda chegou a falar com JOSILENE, que levou a criança para a irmã da (BSJ) ver, mas a mesma ficou não chamou a polícia e JOSILENE foi embora de Itaituba, chegou a dizer que iria devolver a criança, perante a lei ela é a verdadeira mãe da criança, pois o documento nascido vivo está em seu nome, ela tem transito livre com a criança para qualquer lugar, mas a polícia já está a sua procura para recuperar a criança.

JOSILENE pode responder pelo crime de falsificação ideológica: (o artigo retromencionado determina que incorrerá no crime de falsidade ideológica aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar ou inserir declaração falsa ou diversa da realidade, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato) e adoção irregular.

Obs. As informações publicadas nesta matéria são baseadas no inquérito policial sobre o caso. O espaço está aberto para as pessoas envolvidas nesse caso. 

FONTE: BLOG DO JUNIOR RIBEIRO

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.