CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE E CONTRA O SARAMPO


O Ministério da Saúde, juntamente com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, realizará no período de 6 a 31 de agosto de 2018, a Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e contra o Sarampo, tendo como dia de divulgação e mobilização nacional 18 de agosto. Estas estratégias têm como objetivo manter elevada cobertura vacinal contra a poliomielite nos municípios, visando evitar a reintrodução do vírus selvagem da poliomielite, bem como vacinar os menores de cinco anos de idade contra o sarampo e a rubéola, para manter o estado de eliminação dessas doenças no país.
             As campanhas contra poliomielite foram iniciadas em 1980, estando o país livre da doença desde 1990. Com relação às campanhas contra o sarampo, estas são realizadas desde 1995, com a vacinação de população alvo específica que, na grande maioria das vezes, abrange as crianças de um a quatro anos de idade. A população alvo desta ação é composta de crianças de um ano até quatro anos 11 meses e 29 dias, correspondendo a 11.213.278 crianças. A meta mínima a ser alcançada corresponde a 95% de cobertura vacinal contra poliomielite e sarampo.
 Nesta campanha os pais e responsáveis são atores sociais importantes no processo de manutenção da eliminação dessas doenças e devem comparecer aos serviços de vacinação com suas as crianças, levando a caderneta de vacinação para avaliação e registro.
 Ressalta-se que a campanha contra o sarampo será realizada de forma indiscriminada em todas as 27 Unidades Federadas e seus respectivos municípios, com exceção dos Estados de Roraima e Rondônia e do município de Manaus - AM, devido à antecipação da campanha contra o sarampo em decorrência da detecção de casos ocorridos em 2018. Nestas localidades, a vacinação será seletiva. A campanha contra a poliomielite deve ser realizada de forma indiscriminada em todas as Unidades Federadas, com exceção do Estado de Rondônia, que antecipou essa estratégia juntamente com a campanha contra o sarampo. Neste Estado, a campanha será seletiva.             Os recursos financeiros federais administrados pelo Fundo Nacional de Saúde, repassados pelo Ministério da Saúde aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, referentes às campanhas de vacinação nacionais, serão organizados e transferidos fundo a fundo, de forma regular e automática, em conta corrente específica e única, e mantidos em instituições oficiais federais, conforme dispõe a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que versa sobre as novas regras sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).                        Este Informe apresenta as diretrizes e orientações técnicas e operacionais para organização da campanha e fundamenta a necessidade dessa estratégia de vacinação, subsidiando o processo de trabalho das equipes estaduais, municipais, Distrito Federal e outros órgãos interessados na capacitação dos recursos humanos envolvidos, bem como na orientação das ações da comunicação e mobilização social.

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