ITAITUBA: MP e Defensoria recomendam a cartório que respeite grafia tradicional de nomes indígenas
Na comunidade Pimental, em Itaituba, vivem
cerca de 116 indígenas da etnia Apiaká. Para garantir o direito de terem o nome
indígena no registro civil, o Ministério Público Estadual, Federal e Defensoria
Pública emitiram Recomendação conjunta ao cartório de Registro Civil e Notas de
Itaituba, para que cumpra a Resolução Conjunta nº 03, de 19 de abril de 2012,
do Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional de Justiça, que
dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas
Naturais.
A recomendação foi
emitida por meio do Ministério Público Federal, programa Ministério Público e a
Comunidade do MPPA e Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública.
O inquérito civil instaurado pelo MPF em Itaituba indica que os índios da etnia Apiaká que moram na comunidade de Pimental estão impossibilitados de ter acesso às políticas públicas diferenciadas aos povos indígenas e inclusão do sobrenome indígena nos registros civis de nascimento, em razão de não existir o reconhecimento formal pelos órgãos públicos.
O inquérito civil instaurado pelo MPF em Itaituba indica que os índios da etnia Apiaká que moram na comunidade de Pimental estão impossibilitados de ter acesso às políticas públicas diferenciadas aos povos indígenas e inclusão do sobrenome indígena nos registros civis de nascimento, em razão de não existir o reconhecimento formal pelos órgãos públicos.
O MP considera que a
suposta recusa de inscrição de nome na grafia tradicional “apiaká” pelo
Tabelionato de Registro Civil no momento de registro dos assentamentos civis
dos indígenas,“em tese, representa aviltamento dos direitos assegurados pelos
indígenas, tanto pela ordem interna quanto internacional através da Declaração
169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração das Nações
Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas”.
O MP e a Defensoria
Pública recomendam o cumprimento integral da Resolução do CNMP/CNJ, e que em
caso de dúvida da veracidade dos fatos ou duplicidade de assentamentos deverá
comunicar o fato ao Ministério Público Estadual/Federal, à Defensoria Pública
Estadual e à FUNAI, para que, dentro de suas esferas de atribuição, adotem as
providências que julgar cabíveis. O cartorário deve ainda se abster de reter ou
acautelar documentos pessoais dos indígenas.
A Resolução determina
que no assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a
pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha.
Prevê que a etnia pode ser lançada como sobrenome, a pedido do interessado, e
que a “aldeia de origem do indígena e a de seus pais poderão constar como
informação a respeito das respectivas naturalidades, juntamente com o município
de nascimento”. E nos casos em que haja alterações de nome no decorrer da vida
em razão da cultura ou do costume indígena, essas podem ser averbadas à margem
do registro.
Assinam o documento a
procuradora da república Janaina Andrade de Sousa, a promotora de justiça
Lilian Regina Furtado Braga e o defensor público Johny Fernandes Giffoni. Em 17
de agosto deste ano Recomendação com o mesmo objeto foi enviada ao cartório de
Registros de Jacareacanga, referente aos indígenas Munduruku.
Veja AQUI a
íntegra da Recomendação 27, de 25 de agosto de 2016.
Texto: Lila Bemerguy
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