MPF vai à Justiça para obrigar INSS a conceder salário-maternidade para mães Munduruku e Sateré Mawé.
Previdência vem negando o direito para índias
menores de 16 anos, mas o critério etário não se aplica aos povos indígenas
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou
nesta quarta-feira, 27 de julho, ação civil pública na Justiça Federal em
Itaituba (PA) para impedir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de
negar o salário-maternidade para as mães indígenas das etnias Munduruku e
Sataré Mawé dos municípios de Jacareacanga, Itaituba e Aveiro. O benefício vem
sendo recusado pelo INSS com aplicação do chamado critério etário, que
impede a concessão para mães menores de 16 anos. O ordenamento jurídico
brasileiro, no entanto, impede que esse critério seja aplicado no caso dos
povos indígenas.
O MPF pede que o INSS seja proibido de
aplicar esse critério sob pena de pagar multa de R$ 1 mil a cada benefício
recusado. O critério não é aplicável, uma vez que os povos indígenas têm
direito a suas próprias práticas culturais, e muitas vezes a maternidade entre
as mulheres indígenas se inicia em idade anterior àquela que a sociedade
envolvente entende como precoce. O mesmo entendimento vale, por exemplo, para o
trabalho na roça, que no caso dos povos indígenas não é considerado precoce nas
mesmas faixas etárias em que se considera para outros grupos nacionais, uma vez
que o trabalho rural é atividade que mantém o núcleo familiar e a comunidade.
O MPF lembra que a Constituição Federal de
1988 rompeu com o paradigma assimilacionista no trato do Estado brasileiro com
os povos indígenas que vivem no território nacional. “Nesse sentido, deve-se
destacar o disposto nos artigos 215, 216, 231 e 232 da Constituição Federal, os
quais superam a visão hegemônica atrelada a um modelo ideal de sujeito de
direito para reconhecer as diversas manifestações culturais da sociedade
brasileira, as quais abrangem, entre outros, os povos indígenas, as comunidades
quilombolas e demais povos tradicionais”, lembra a ação judicial.
Ou seja, o Estado brasileiro, por meio de
quaisquer agências ou instituições, não pode estabelecer aos índios que
preencham requisitos estranhos à sua cultura, para conceder direitos previstos
na Constituição. O Grupo de Trabalho de Saúde Indígena, da 6ª Câmara de
Coordenação e Revisão do MPF (que trata de povos indígenas e tradicionais),
também já se manifestou sobre o tema: “Às crianças e adolescentes indígenas são
garantidos todos os direitos sociais estabelecidos na Constituição, tal como o
salário-maternidade, independentemente de sua idade, devendo os órgãos públicos
responsáveis observar os costumes e tradições de cada comunidade, com a
utilização de estudos antropológicos adequados, sugerindo aos Procuradores da
República que promovam ações judiciais e extrajudiciais visando a concretização
desses direitos”.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Comente aqui