MP expede Recomendação para regularizar exploração minerária
O Ministério
Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA)
expediram Recomendação conjunta aos órgãos públicos responsáveis pela
exploração mineraria, para que adotem medidas coordenadas para
desencadear incursão educativa com o fim de legalização das atividades
na Bacia do Tapajós nas áreas em que a exploração é admitida. Recomendam
ainda que deixem de conceder permissões de lavra garimpeira e
autorizações ou licenças em áreas reconhecidamente indígenas e de
unidade de conservação de proteção integral, como as reservas
biológicas, parques nacionais, entre outros.
A Recomendação do MPF e MPPA foi expedida ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Humanos (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Fundação Nacional do Índio (Funai), a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará`(Semas) e às Secretarias Municipais de Meio Ambiente de Itaituba, Jacareacanga, Aveiro, Novo Progresso e Trairão.
Os órgãos e entidades recomendadas devem adotar agenda de atuação, definindo datas e ações concretas a serem realizadas e concluídas em 90 dias.
O Ministério Público aguardará 10 dias a contar do recebimento para que se manifestem acerca do acatamento, ou não, dos termos da Recomendação.
A procuradora da República e os promotores de Justiça que assinam a Recomendação destacam que até o momento não há legislação infraconstitucional disciplinando a forma especial de exploração de atividade mineral dentro de terra indígena e que as normas que existem são normas constitucionais de eficácia limitada, dependendo de normas infraconstitucionais para terem eficácia.
“No cenário jurídico atual, em razão da ausência de regulamentação do art. 231, § 3º, da Constituição Federal, inexistem meios de efetivar a exploração de riquezas minerais em terras indígenas, encontrando-se eventuais títulos minerários acoimados de indiscutível nulidade”, afirmam os representantes do Ministério Público.
“Qualquer ato administrativo, seja de autorização de pesquisa mineral, concessão de lavra mineral e permissão de lavra garimpeira, que vise a liberação da exploração da atividade de mineração em terra indígena, não terá validade”, ressaltam no documento.
A Constituição Federal de 1988 afirma que a proteção territorial de populações indígenas é requisito indispensável para a preservação de sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições, além de ser indispensável para garantir seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, além de caber-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes.
Os membros do Ministério Público explicam ainda no documento que as normas jurídicas vigentes no Brasil trazem especificidades da atividade de mineração em terras indígenas, tais como como “condições específicas”, a serem criadas por lei e que ainda não foi editada. Também é necessária autorização pelo Congresso Nacional e a garantia da participação do resultado da lavra das comunidades indígenas afetadas. Além disso é exigido que haja o interesse público da União.
“O impacto da mineração acarreta a fragmentação da territorialidade e das diversas identidades, provocando verdadeira desestabilização da organização social de diversas comunidades, podendo dar causa, inclusive, à extinção de comunidades indígenas e tradições culturais”, alertam os promotores de Justiça e a procuradora da República.
“A inevitável degradação do meio ambiente que a mineração acarreta tem efeito devastador para as populações indígenas, por favorecer o assoreamento e contaminação de rios e igarapés por mercúrio, a transmissão de doenças, como tuberculose, gripe, lepra e a mudança de hábitos tradicionais da comunidade, como o uso de bebida alcoólica”, constatam.
E complementam os representantes do Ministério Público: “a sobrevivência das comunidades indígenas está acima do interesse da apropriação privada dos recursos minerais do país, e o artigo 42 do Código de Mineração dispõe que a autorização para exploração será recusada se a lavra for considerada prejudicial ao bem púbico ou comprometer interesses que superem a utilidade da exploração industrial”.
“Mais importante do que combater frontalmente o problema da mineração ilegal com uma ação pontual e isolada, a realidade local impõe a necessidade de implementação de políticas públicas de legalização da atividade garimpeira, pelo Poder Público, nas áreas em que isso é possível”, concluem.
A promotora de Justiça Lilian Braga, uma das signatárias da Recomendação explica que além da fiscalização o MPPA quer também que a mineração se estabeleça onde for possível. “A instituição trabalha pela legalidade da mineração, nos locais onde essa atividade possa ser legalizada, mas existem áreas que, por proibição legal, isso não pode ser feito”.
“A Recomendação visa garantir o desenvolvimento da região. O Ministério Público está preocupado em fomentar uma atividade sustentável e que o desenvolvimento da região seja realizado de forma legal. Tudo legalizado e licenciado nos lugares onde a mineração é permitida”, complementa Lílian Braga.
O Ministério Público do Estado do Pará faz parte do GT Tapajós de Mineração através das promotoras de Justiça Fabia Melo Fournier e Lílian Braga e técnicos da instituição.
Assinam a recomendação a procuradora da República Janaina Andrade de Sousa e os promotores de Justiça Lílian Regina Furtado Braga, Ione Missae da Silva Nakamura, Gustavo Queiroz Zenaide e Aline Janusa Teles Martins, Bruno Fernandes Silva Freitas e Rafael Trevisam Dal Bem
Bacia do Tapajós
A Bacia do Tapajós abrange uma área total de 199,8 milhões de hectares, no oeste do Estado do Pará, composta pelos municípios de: Itaituba, Trairão, Jacareacanga e Novo Progresso, onde se situa a província mineral do Tapajós, Rurópolis, Belterra, Aveiro e Santarém e que 18 milhões de área explorada para garimpo estão dentro de 23 UC´s Federais que existem na Região, especialmente na APA Tapajós, Flora Itaituba I e II, PARNA Jamanxin, PARNA, Rio Novo e PARNA Amazônia.
A atividade garimpeira na região de Itaituba tem importância histórica, social e econômica e que desde a década de 50 a atividade garimpeira na região é fonte de renda de parte da população.
Segundo o DNPM, na região de Itaituba, existem cerca de três mil garimpos entre clandestinos e licenciados.
No ano de 2011, apenas em Itaituba/PA, foram extraídos 171,32 toneladas de ouro, com valor acumulado de R$ 113.022.699,87. Em 2015 o total de títulos de lavra de ouro em Itaituba e Jacareacanga junto ao DNPM, somaram 465 solicitações.
O modo de obtenção do ouro é diversificado, variando desde o método manual sem nenhum apoio mecânico até o uso de máquinas pesadas, como escavadeiras e dragas, provocando expressiva degradação ambiental.
Na região da Bacia do Tapajós a proliferação da atividade garimpeira volta-se para o interior das Unidades de Conservação e que, neste contexto, o ICMBIO, enquanto autarquia fiscalizadora, tem importante papel nesta temática, já que dos 199 milhões de área explorada para garimpo, 18 milhões estão dentro das 23 UC´s Federais que existem na Região, especialmente na APA Tapajós, Flona Itaituba I e II e PARNA Amazônia.
A Recomendação do MPF e MPPA foi expedida ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Humanos (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Fundação Nacional do Índio (Funai), a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará`(Semas) e às Secretarias Municipais de Meio Ambiente de Itaituba, Jacareacanga, Aveiro, Novo Progresso e Trairão.
Os órgãos e entidades recomendadas devem adotar agenda de atuação, definindo datas e ações concretas a serem realizadas e concluídas em 90 dias.
O Ministério Público aguardará 10 dias a contar do recebimento para que se manifestem acerca do acatamento, ou não, dos termos da Recomendação.
A procuradora da República e os promotores de Justiça que assinam a Recomendação destacam que até o momento não há legislação infraconstitucional disciplinando a forma especial de exploração de atividade mineral dentro de terra indígena e que as normas que existem são normas constitucionais de eficácia limitada, dependendo de normas infraconstitucionais para terem eficácia.
“No cenário jurídico atual, em razão da ausência de regulamentação do art. 231, § 3º, da Constituição Federal, inexistem meios de efetivar a exploração de riquezas minerais em terras indígenas, encontrando-se eventuais títulos minerários acoimados de indiscutível nulidade”, afirmam os representantes do Ministério Público.
“Qualquer ato administrativo, seja de autorização de pesquisa mineral, concessão de lavra mineral e permissão de lavra garimpeira, que vise a liberação da exploração da atividade de mineração em terra indígena, não terá validade”, ressaltam no documento.
A Constituição Federal de 1988 afirma que a proteção territorial de populações indígenas é requisito indispensável para a preservação de sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições, além de ser indispensável para garantir seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, além de caber-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes.
Os membros do Ministério Público explicam ainda no documento que as normas jurídicas vigentes no Brasil trazem especificidades da atividade de mineração em terras indígenas, tais como como “condições específicas”, a serem criadas por lei e que ainda não foi editada. Também é necessária autorização pelo Congresso Nacional e a garantia da participação do resultado da lavra das comunidades indígenas afetadas. Além disso é exigido que haja o interesse público da União.
“O impacto da mineração acarreta a fragmentação da territorialidade e das diversas identidades, provocando verdadeira desestabilização da organização social de diversas comunidades, podendo dar causa, inclusive, à extinção de comunidades indígenas e tradições culturais”, alertam os promotores de Justiça e a procuradora da República.
“A inevitável degradação do meio ambiente que a mineração acarreta tem efeito devastador para as populações indígenas, por favorecer o assoreamento e contaminação de rios e igarapés por mercúrio, a transmissão de doenças, como tuberculose, gripe, lepra e a mudança de hábitos tradicionais da comunidade, como o uso de bebida alcoólica”, constatam.
E complementam os representantes do Ministério Público: “a sobrevivência das comunidades indígenas está acima do interesse da apropriação privada dos recursos minerais do país, e o artigo 42 do Código de Mineração dispõe que a autorização para exploração será recusada se a lavra for considerada prejudicial ao bem púbico ou comprometer interesses que superem a utilidade da exploração industrial”.
“Mais importante do que combater frontalmente o problema da mineração ilegal com uma ação pontual e isolada, a realidade local impõe a necessidade de implementação de políticas públicas de legalização da atividade garimpeira, pelo Poder Público, nas áreas em que isso é possível”, concluem.
A promotora de Justiça Lilian Braga, uma das signatárias da Recomendação explica que além da fiscalização o MPPA quer também que a mineração se estabeleça onde for possível. “A instituição trabalha pela legalidade da mineração, nos locais onde essa atividade possa ser legalizada, mas existem áreas que, por proibição legal, isso não pode ser feito”.
“A Recomendação visa garantir o desenvolvimento da região. O Ministério Público está preocupado em fomentar uma atividade sustentável e que o desenvolvimento da região seja realizado de forma legal. Tudo legalizado e licenciado nos lugares onde a mineração é permitida”, complementa Lílian Braga.
O Ministério Público do Estado do Pará faz parte do GT Tapajós de Mineração através das promotoras de Justiça Fabia Melo Fournier e Lílian Braga e técnicos da instituição.
Assinam a recomendação a procuradora da República Janaina Andrade de Sousa e os promotores de Justiça Lílian Regina Furtado Braga, Ione Missae da Silva Nakamura, Gustavo Queiroz Zenaide e Aline Janusa Teles Martins, Bruno Fernandes Silva Freitas e Rafael Trevisam Dal Bem
Bacia do Tapajós
A Bacia do Tapajós abrange uma área total de 199,8 milhões de hectares, no oeste do Estado do Pará, composta pelos municípios de: Itaituba, Trairão, Jacareacanga e Novo Progresso, onde se situa a província mineral do Tapajós, Rurópolis, Belterra, Aveiro e Santarém e que 18 milhões de área explorada para garimpo estão dentro de 23 UC´s Federais que existem na Região, especialmente na APA Tapajós, Flora Itaituba I e II, PARNA Jamanxin, PARNA, Rio Novo e PARNA Amazônia.
A atividade garimpeira na região de Itaituba tem importância histórica, social e econômica e que desde a década de 50 a atividade garimpeira na região é fonte de renda de parte da população.
Segundo o DNPM, na região de Itaituba, existem cerca de três mil garimpos entre clandestinos e licenciados.
No ano de 2011, apenas em Itaituba/PA, foram extraídos 171,32 toneladas de ouro, com valor acumulado de R$ 113.022.699,87. Em 2015 o total de títulos de lavra de ouro em Itaituba e Jacareacanga junto ao DNPM, somaram 465 solicitações.
O modo de obtenção do ouro é diversificado, variando desde o método manual sem nenhum apoio mecânico até o uso de máquinas pesadas, como escavadeiras e dragas, provocando expressiva degradação ambiental.
Na região da Bacia do Tapajós a proliferação da atividade garimpeira volta-se para o interior das Unidades de Conservação e que, neste contexto, o ICMBIO, enquanto autarquia fiscalizadora, tem importante papel nesta temática, já que dos 199 milhões de área explorada para garimpo, 18 milhões estão dentro das 23 UC´s Federais que existem na Região, especialmente na APA Tapajós, Flona Itaituba I e II e PARNA Amazônia.
Fonte: MPE
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