Regularização de situação eleitoral/fechamento do cadastro. Atenção não deixe para a última hora!
Este ano, serão realizadas as Eleições para prefeito,
vice-prefeito e vereador nos municípios de todo o país. Por isso, o eleitor
precisa ficar atento para algumas informações importantes:
Pleito
O Tribunal Regional Eleitoral possui um calendário de
datas fechado, as eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro - 1º turno e
30 de outubro - 2º turno, se houver.
Primeiro Voto (alistamento eleitoral)
Estão abertos os serviços de atendimento para o Alistamento
Eleitoral. Quem vai tirar o título pela primeira vez deve procurar pessoalmente
o cartório eleitoral ou posto de atendimento de seu município, portanto
documento de identificação com foto e comprovante de residência. No caso de
homens maiores de 18 (dezoito) anos é preciso apresentar o certificado de
reservista.
O Eleitor deverá fazer seu alistamento eleitoral o quanto antes,
evitando desconforto de longas filas.
Este serviço será encerrado no dia 04 de maio de 2016 em razão
do Fechamento do Cadastro Eleitoral, ação da Justiça Eleitoral, que permitirá o
voto somente aos eleitores regularmente inscritos até a data mencionada (Lei nº
9.504/1997, art. 91, caput).
O cidadão que não estiver com seu título eleitoral regular no
cadastro não poderá votar nas eleições deste ano.
Não haverá prorrogação de prazo de fechamento do cadastro.
Quem é obrigado a votar?
É obrigatório o voto, para os maiores de 18 (dezoito) anos.
Quem pode facultar o voto?
Se desejarem, o voto é facultativo para os analfabetos, os
maiores de 70 (setenta) anos e os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18
(dezoito) anos.
Quem deve procurar o TRE para se regularizar?
Todos os brasileiros que precisem:
- requerer a inscrição eleitoral, sendo que, neste ano de 2016
os eleitores com idade de 15 anos e que forem completar 16 anos até a data das
Eleições 2016 -1º turno (2 de outubro de 2016- domingo) poderão, se assim o
desejarem, requerer o alistamento eleitoral;
- o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua
transferência, para a seção eleitoral especial, tendo em vista a viabilidade de
condições de acessibilidade nessas seções, para facilitar-lhe o exercício do
voto;
- solicitar de transferência de domicílio eleitoral, tendo como
condição o transcurso de, pelo menos, um ano da inscrição eleitoral ou da sua
última transferência, e tempo de residência mínima de três meses no novo
domicílio;
- solicitar atualização dos dados pessoais do cadastro eleitoral
(nome do eleitor modificado por casamento ou decisão judicial, atualização de
endereço, dentre outros), para requerer mudança de local de votação, dentro do
mesmo município, mais próximo de seu novo endereço e para a regularização das
inscrições eleitorais (Revisão Eleitoral).
Quais documentos são necessários para atendimento?
PARA ALISTAMENTO (1ª via do título), TRANSFERÊNCIA E REVISÃO
ELEITORAL:
- Documento Oficial com foto, original.
Exemplo: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil ou
emitida por órgãos controladores do exercício profissional (Conselhos de classe
- OAB, CRM, CRA, CREA, COREN, dentre outros) e Carteira Profissional.
Para o alistamento, não serão aceitos passaporte e carteira
nacional de habilitação, por não indicarem filiação e nacionalidade,
respectivamente. Contudo, esses documentos poderão ser utilizados nos casos de
transferência, revisão e 2ª via.
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, originais,
extraídas do Registro Civil(caso não apresente documento oficial com foto);
- Comprovante de residência atualizado (Exemplo: contas de luz,
água, telefone ou envelopes de correspondência, nota fiscal, contracheque,
cheque bancário, documento do INCRA, documento de benefício social do governo
federal, dentre outros, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores à
data do atendimento.
- Somente para o Alistamento de todos os brasileiros do sexo
masculino, que completaram a idade de 18 (dezoito) anos antes de 2016, até a
idade de 45 (quarenta e cinco) anos, o documento de quitação com o Serviço
Militar. Quem completou 18 (dezoito) anos em 2016 não está obrigado a tal
comprovação.
- No caso de Transferência e Revisão apresentar o título
anterior, se possuir.
- Caso seja necessária a mudança de nome do(a) eleitor(a)é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou
a decisão judicial.
Após o fechamento do cadastro quais serviços continuam
ofertados?
Após o dia 4 de maio de 2016 não poderão ser modificados os
dados do título eleitoral, nem regularizada a inscrição eleitoral. Apenas
estará disponível aos eleitores a operação de emissão de segunda via do título,
que poderá ser solicitada até 10 dias antes do 1º turno das Eleições (2 de
outubro de 2016).
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