ITAITUBA: MPPA firma termo de ajuste para garantir a presença de farmacêuticos nos estabelecimentos.
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de
Justiça de Itaituba, representado pelo promotor de Justiça João Batista de
Araújo, o Município de Itaituba, representado pelo médico veterinário da
Divisão de Vigilância Sanitária, Delano Batista, e o Conselho Regional de
Farmácia, representada pelo presidente Daniel Costa, firmaram ontem (24) um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para cumprimento da legislação dos
estabelecimentos farmacêuticos do município.
A assinatura foi assistida pela representante do Poder Executivo
Municipal, a procuradora Jurídica Nayá Sheila da Fonseca.
O documento considera que há indícios de descumprimento de alguns dispositivos da Lei nº 5.991/73 no Município, em especial o que estabelece a necessidade da presença de farmacêutico como técnico responsável das drogarias durante todo o horário de funcionamento, além dos riscos da automedicação para a saúde pública.
O documento considera que há indícios de descumprimento de alguns dispositivos da Lei nº 5.991/73 no Município, em especial o que estabelece a necessidade da presença de farmacêutico como técnico responsável das drogarias durante todo o horário de funcionamento, além dos riscos da automedicação para a saúde pública.
"A oferta fácil e irresponsável de medicamentos conduz a um consumo
exagerado dos remédios, com graves consequências à saúde pública, como o
aumento da resistência bacteriana causada pelo consumo inadequado de
antibióticos", analisa o promotor de Justiça João Batista de Araújo.
Disposições
Entre as cláusulas do documento está o comprometimento da Secretaria de Saúde do Município de Itaituba, por seus órgãos de Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará, das drogarias já em funcionamento no Município “para que cumpram a legislação federal que determina a assistência de farmacêutico responsável técnico inscrito no CRF”.
Disposições
Entre as cláusulas do documento está o comprometimento da Secretaria de Saúde do Município de Itaituba, por seus órgãos de Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará, das drogarias já em funcionamento no Município “para que cumpram a legislação federal que determina a assistência de farmacêutico responsável técnico inscrito no CRF”.
A garantia da presença do farmacêutico nos estabelecimentos nas
farmácias já existentes será gradativo, até o cumprimento efetivo do que
determina a lei:
- A partir de 1/7/2015: carga horária mínima de 2 (duas) horas diárias
para farmácias e drogarias que comercializem apenas medicamentos comuns
(medicamentos sob prescrição médica e isentos de prescrição) e 4 (quatro) horas
diárias para farmácias e drogarias que realizem o fracionamento de medicamentos
e/ou comercializem medicamentos sob regime especial de controle;
- A partir de 1/1/2016: carga horária mínima de 4 (quatro) horas diárias
para farmácias e drogarias que comercializem apenas medicamentos comuns
(medicamentos sob prescrição médica e isentos de prescrição) e 6 (seis) horas
diárias para farmácias e drogarias que realizem o fracionamento de medicamentos
e/ou comercializem medicamentos sob regime especial de controle;
- A partir de 1/1/2017: carga horária mínima de assistência do
farmacêutico será de 6 (seis) horas diárias e o compartilhamento de farmácias e
drogarias será permitido desde que o farmacêutico possua horário disponível em
certidão emitida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará;
- A partir de 1/1/2018 a assistência farmacêutica será integral durante
todo o período de funcionamento do estabelecimento farmácia não importando sua
natureza.
Ficou definido ainda no TAC que os novos estabelecimentos farmacêuticos
e congêneres, bem como a abertura de filiais dos já existentes, dado o caráter
de excepcionalidade do período de tolerância estabelecido na Primeira Cláusula,
somente serão autorizados pela Divisão de Vigilância Sanitária e pelo Conselho
Regional de Farmácia se adequados à legislação federal pertinente, que prevê a
permanência de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do
estabelecimento.
Também deverá ficar garantido que a comercialização de medicamentos
sujeitos a regime especial de controle e de medicamentos fracionados somente
pode ser efetuada durante o período em que o farmacêutico se encontre presente
no estabelecimento e ainda mediante Autorização de Funcionamento da Empresa –
AFE – expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como a
intercambialidade de medicamentos genéricos conforme lei 9787/99.
Além disso, os técnicos da Vigilância Sanitária levarão ao conhecimento
do CRF/PA qualquer irregularidade constatada quanto ao desempenho dos
responsáveis técnicos; o órgão de Vigilância Sanitária fica obrigado a
inspecionar, no mínimo, duas vezes por ano, sempre que acionado pelo Órgão
Ministerial ou quando acionado por qualquer cidadão em virtude de
irregularidades existentes, os estabelecimentos que estejam em sua área de
atuação.
O descumprimento do TAC implicará na apuração das responsabilidades, sem prejuízo do pagamento de multa de R$ 25 mil por mês ou fração do mês, a ser angariada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos ou para o Fundo Municipal de Saúde.
O descumprimento do TAC implicará na apuração das responsabilidades, sem prejuízo do pagamento de multa de R$ 25 mil por mês ou fração do mês, a ser angariada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos ou para o Fundo Municipal de Saúde.
Texto: Letícia Miranda (graduanda do curso de jornalismo), com
informações da Promotoria de Justiça de Itaituba
Revisão: Edyr Falcão
Assessoria de Imprensa
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