ITAITUBA: MPPA firma termo de ajuste para garantir a presença de farmacêuticos nos estabelecimentos.




O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça de Itaituba, representado pelo promotor de Justiça João Batista de Araújo, o Município de Itaituba, representado pelo médico veterinário da Divisão de Vigilância Sanitária, Delano Batista, e o Conselho Regional de Farmácia, representada pelo presidente Daniel Costa, firmaram ontem (24) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para cumprimento da legislação dos estabelecimentos farmacêuticos do município.

A assinatura foi assistida pela representante do Poder Executivo Municipal, a procuradora Jurídica Nayá Sheila da Fonseca.

O documento considera que há indícios de descumprimento de alguns dispositivos da Lei nº 5.991/73 no Município, em especial o que estabelece a necessidade da presença de farmacêutico como técnico responsável das drogarias durante todo o horário de funcionamento, além dos riscos da automedicação para a saúde pública.
"A oferta fácil e irresponsável de medicamentos conduz a um consumo exagerado dos remédios, com graves consequências à saúde pública, como o aumento da resistência bacteriana causada pelo consumo inadequado de antibióticos", analisa o promotor de Justiça João Batista de Araújo.

Disposições

Entre as cláusulas do documento está o comprometimento da Secretaria de Saúde do Município de Itaituba, por seus órgãos de Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará, das drogarias já em funcionamento no Município “para que cumpram a legislação federal que determina a assistência de farmacêutico responsável técnico inscrito no CRF”.

A garantia da presença do farmacêutico nos estabelecimentos nas farmácias já existentes será gradativo, até o cumprimento efetivo do que determina a lei:

- A partir de 1/7/2015: carga horária mínima de 2 (duas) horas diárias para farmácias e drogarias que comercializem apenas medicamentos comuns (medicamentos sob prescrição médica e isentos de prescrição) e 4 (quatro) horas diárias para farmácias e drogarias que realizem o fracionamento de medicamentos e/ou comercializem medicamentos sob regime especial de controle;

- A partir de 1/1/2016: carga horária mínima de 4 (quatro) horas diárias para farmácias e drogarias que comercializem apenas medicamentos comuns (medicamentos sob prescrição médica e isentos de prescrição) e 6 (seis) horas diárias para farmácias e drogarias que realizem o fracionamento de medicamentos e/ou comercializem medicamentos sob regime especial de controle;

- A partir de 1/1/2017: carga horária mínima de assistência do farmacêutico será de 6 (seis) horas diárias e o compartilhamento de farmácias e drogarias será permitido desde que o farmacêutico possua horário disponível em certidão emitida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará;

- A partir de 1/1/2018 a assistência farmacêutica será integral durante todo o período de funcionamento do estabelecimento farmácia não importando sua natureza.

Ficou definido ainda no TAC que os novos estabelecimentos farmacêuticos e congêneres, bem como a abertura de filiais dos já existentes, dado o caráter de excepcionalidade do período de tolerância estabelecido na Primeira Cláusula, somente serão autorizados pela Divisão de Vigilância Sanitária e pelo Conselho Regional de Farmácia se adequados à legislação federal pertinente, que prevê a permanência de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

Também deverá ficar garantido que a comercialização de medicamentos sujeitos a regime especial de controle e de medicamentos fracionados somente pode ser efetuada durante o período em que o farmacêutico se encontre presente no estabelecimento e ainda mediante Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE – expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como a intercambialidade de medicamentos genéricos conforme lei 9787/99.

Além disso, os técnicos da Vigilância Sanitária levarão ao conhecimento do CRF/PA qualquer irregularidade constatada quanto ao desempenho dos responsáveis técnicos; o órgão de Vigilância Sanitária fica obrigado a inspecionar, no mínimo, duas vezes por ano, sempre que acionado pelo Órgão Ministerial ou quando acionado por qualquer cidadão em virtude de irregularidades existentes, os estabelecimentos que estejam em sua área de atuação.

O descumprimento do TAC implicará na apuração das responsabilidades, sem prejuízo do pagamento de multa de R$ 25 mil por mês ou fração do mês, a ser angariada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos ou para o Fundo Municipal de Saúde.

Texto: Letícia Miranda (graduanda do curso de jornalismo), com informações da Promotoria de Justiça de Itaituba

Revisão: Edyr Falcão
Assessoria de Imprensa

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