Juiz proíbe “derrame” de santinhos no dia da votação
O juiz Marco Antonio Castelo Branco atendeu pedido da Procuradoria
Regional Eleitoral e proibiu o uso de panfletos e santinhos pelas
campanhas eleitorais no segundo turno das eleições no Pará.
A distribuição dos santinhos só é permitida até 22h da véspera do dia da votação – dia 25.
Após esse horário, quem descumprir a proibição está sujeito à multa de R$ 100 mil por cada infração.
Por ordem do juiz, a decisão deverá ser enviada para todas as zonas
eleitorais do “a fim de que tomem as providências para a colheita de
provas da conduta ilícita (fotos, vídeos etc.)”.
A decisão confirma o entendimento do procurador eleitoral auxiliar
Bruno Valente de que a prática é irregular, já que a legislação
eleitoral permite, no dia das eleições, apenas as manifestações
individuais dos eleitores.
“No dia 5 de outubro, por ocasião do primeiro turno, os municípios do
estado do Pará amanheceram com suas ruas tomadas por material de
campanha de vários candidatos ao pleito”, relata o pedido da PRE.
“Como se trata de prática habitual, tudo indica que se repetirá por
ocasião do segundo turno, causando novamente grande transtorno para toda
a cidade. Trata-se de conduta muito difícil de ser flagrada, pois o
despejo deste tipo material nas vias públicas, em geral próximo de
locais de votação, ocorre na madrugada do próprio dia do pleito e de
forma pulverizada”.
Em resposta, o juiz anotou em sua decisão: “os acontecimentos já
evidenciados no primeiro turno denotam a necessidade desta Justiça
Eleitoral tomar atitude enérgica e condizente com a indignação
totalmente justificável diante de tamanha afronta ao bem-estar e ao meio
ambiente no sentido mais amplo”.
A decisão vale para as duas coligações e candidatos que concorrem no
segundo turno, Helder Barbalho, da coligação Todos pelo Pará e Simão
Jatene, da coligação Juntos com o Povo.
Fonte: MPF/Pará
Comente aqui