Novo Progresso - Prefeito nomeia filha para secretaria de Ação Social
O
prefeito de Novo Progresso , no Sudoeste do Pará, Osvaldo Romanholi
(PR), nomeou a própria filha, Grasieli Gomes Romanholi Moura, secretária
municipal de Trabalho e Promoção Social do município, conforme decreto
010/2014 assinado pelo seu pai Oswaldo Romanholli. Grasieli ocupa a vaga
no lugar do Pastor Silvano, que assumiu a Secretaria de Saúde do
municipio.
O Supremo Tribunal Federal, através da 13ª súmula de agosto de 2008 proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança no serviço público, o que se configura nepotismo.
O QUE DIZ A SÚMULA 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição federal.
Pelo texto, estão vetados:
» Pai, mãe, avô (ó) e bisavô (ó) – linha reta ascendente
» Filho (a), neto (a), bisneto (a) – linha reta descendente
» Tio (a), irmão (ã), sobrinho (a) – linha colateral
» Sogro (a), avô (ó), bisavô (ó) e tio (a) do cônjuge e/ou companheiro (a), cunhado (a), filho (a) do cunhado (a), genro e nora – afinidade
» São parentes civilmente: filho (a) adotado, enteado (a), filho (a) e neto (a) do enteado (a)
A Súmula 13 foi editada em 2008 pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de coibir a contratação de parentes no serviço público brasileiro.
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição federal.
Pelo texto, estão vetados:
» Pai, mãe, avô (ó) e bisavô (ó) – linha reta ascendente
» Filho (a), neto (a), bisneto (a) – linha reta descendente
» Tio (a), irmão (ã), sobrinho (a) – linha colateral
» Sogro (a), avô (ó), bisavô (ó) e tio (a) do cônjuge e/ou companheiro (a), cunhado (a), filho (a) do cunhado (a), genro e nora – afinidade
» São parentes civilmente: filho (a) adotado, enteado (a), filho (a) e neto (a) do enteado (a)
A Súmula 13 foi editada em 2008 pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de coibir a contratação de parentes no serviço público brasileiro.
Fonte: Redação Jornal Folha do Progresso
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