Santarém: MOTORISTA ALCOOLIZADO QUE ATROPELOU MOTOCICLISTA E PASSAGEIRA FOI PARA A PENITENCIÁRIA
Sidney de Sousa Soares
Foi encaminhado na manhã do último dia 16, segunda-feira, para o Centro de Recuperação Agrícola 'Silvio Hall de Moura' (Penitenciária de Cucurunã) o cidadão Sidney de Sousa Soares,
44 anos, residente na Passagem Bugarim, nº. 57, bairro condor, em
Belém/PA. Ele foi preso em flagrante por policiais do Pelotão de
Trânsito - Ptran, logo após atropelar um motociclista e uma passageira
no bairro maracanã, quando estava dirigindo um veículo sob influência de
álcool.
O acidente
aconteceu por volta das 21:45 horas do dia 15, domingo, na Avenida
Maracanã esquina com a Alameda 6, próximo ao Residencial Tangará, bairro
maracanã, quando o acusado dirigia uma camioneta Toyota/Hilux, branca,
placa OFO-1360, com a logomarca da empresa Eletrobrás/Eletronorte, e
atropelou o cidadão Edésio Cândido do Nascimento Filho, que
pilotava sua motocicleta Kasinski, vermelha, placa OFV-7061, e levava
como carona uma cidadã não identificada. Ambas as vítimas sofreram
lesões e hematomas pelo corpo provocadas pela colisão dos dois veículos.
Elas foram socorridas por uma ambulância do SAMU e levadas para o
Pronto Socorro Municipal.
Segundo informações da polícia, o motorista da camionete Toyota/Hilux, Sidney,
não parou para prestar socorro às vítimas e fugiu do local com o
veículo, mas foi perseguido e preso alguns quarteirões depois do local
do acidente. No momento da prisão, Sidney aparentava visíveis sintomas de ter ingerido bebida alcoólica, inclusive exalava um forte odor etílico e andava 'cambaleando'. Ele estava tão 'morto de bêbado' que não conseguiu fazer o número 4 com as pernas.
Conduzido para a 16ª Seccional Urbana de Santarém, Sidney
foi autuado em flagrante pelo Delegado Luiz Augusto Carneiro da Paixão e
indiciado por lesão corporal culposa e dirigir veículo sob influência
de álcool.
Em depoimento prestado para autoridade policial, Sidney admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes do acidente, e todas as vezes que ele falava, o Delegado 'tomava uma dose'.
Como a soma das
penas dos dois crimes ultrapassa quatro anos de detenção, ele não foi
beneficiado com arbitramento de fiança pelo Delegado, que o encaminhou
para o Sistema Penal do Estado.
Fonte: Hitamar Santos/EPC
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