POLÍCIA FEDERAL INVADE A SEDE DA TELEXFREE E LACRA A EMPRESA POR SUSPEITAS DE FRAUDES
Enquanto milhares de brasileiros acreditam estar rumo à riqueza, o governo federal coloca ainda mais em xeque o milagre econômico provocado pela Telexfree e acusa a empresa de formar um esquema de pirâmide financeira. Depois do Ministério da Justiça confirmar que investiga no âmbito do consumidor a companhia - informação publicada com exclusividade em A Gazeta -, órgãos ligados ao Ministério da Fazenda classificam a atuação da Telexfree similar ao sistema Ponzi.
Os dados foram divulgados, na quinta-feira, 14/4, na página da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae). No Brasil, a Telexfree tem como razão social Ympactus Comercial e nos Estados Unidos, até 2012, era conhecida por Common Cents Communications INC.
A corporação das áreas de tecnologia e de marketing multinível binário cobra valores de US$ 50 (cerca de R$ 100) a US$ 1.375 (aproximadamente R$ 2.750) dos pessoas interessadas em tornarem-se agentes independentes de divulgação.
A desconfiança do governo federal está refletida na nota técnica, enviada pela Seae à Procuradoria da Fazenda. O documento aponta indícios de possível crime contra a economia popular, e afirma que a Telexfree realiza, sem licença comercial, venda de planos de telefonia via internet, chamados VoIP (voz sobre IP).
Segundo o texto, a oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados, principalmente, ao recrutamento de novos integrantes mostram a não sustentabilidade do modelo de negócio devido à formação de um esquema piramidal.
Ao analisar as investigações da Seae, a Procuradoria da Fazenda soltou um parecer solicitando ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal que verifiquem os negócios da companhia e informem de quem é a competência em investigar as supostas arrecadações fraudulentas de dinheiro feitas pela companhia.
O documento chega a assegurar que a atividade da Telexfree "pode ser en tendida como operação de captação de poupança irregular", pois a empresa não tem autorização para recolher capital no mercado brasileiro. Esse tipo de negócio é regulamentado pela Lei 5.768 e só pode ser executado por empresas que atuam no varejo e que disponibilizam produtos ou serviços considerados essenciais à economia.
No Espírito Santo e em outros Estados, como Mato Grosso, Acre e Maranhão, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco, há inquéritos abertos contra a empresa. Hoje, a Telexfree é um dos assuntos mais comentados nas redes sociais e já mobiliza um milhão de seguidores no mundo, sendo 700 mil só no Brasil.
Em reunião realizada com a Seae, o representante legal e advogado da empresa, Horst Vilmar Fuchs, relatou que a companhia trabalha com a importação de redes VoIP da Telexfree INC, com sede nos Estados Unidos, realiza a venda dos planos por US$ 49 (cerca de R$ 100), remunera os parceiros com linhas e recompensa em US$ 20 os divulgadores que recrutarem novos membros para a rede.
A Seae contradiz a corporação e diz que "se não houver ingresso de novos interessados, é impossível obter os ganhos anunciados, indicando, salvo interpretação contrária, a falta de sustentabilidade do negócio".
Cinco pontos do parecer da fazenda:
As operações da empresa não configuram captação antecipada de poupança popular, que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização competem à Seae.
A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.
Não foi comprovada parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP, conforme ofertado pela empresa.
A Seae concluiu que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores: o estímulo à economia informal e a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.
Deu na Gazeta
Fonte: Só Falo a Verdade
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