Exigir pagamento de multas para liberar carro é ilegal
Condicionar
a liberação de um veículo ao pagamento de multas existentes é ato ilegal.
Condicionar a liberação de um veículo ao pagamento
de multas existentes é ato ilegal. Com esse entendimento, o juiz Márcio
Aparecido Guedes concedeu liminar favorável a uma condutora de Cuiabá, no Mato
Grosso.
Segundo o processo, S.I.D. teve seu veículo
apreendido e ao procurar o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso
(Detran-MT) e foi informada que a liberação do automóvel e o licenciamento só
seriam possíveis mediante a quitação de todas infrações de trânsito pendentes.
Diante do fato, ela procurou a Defensoria Pública
de Mato Grosso, que entrou com um mandado de segurança contra o diretor do
órgão de trânsito para que o veículo e o licenciamento fossem liberados
independentemente do pagamento das multas.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro disponha que
o licenciamento de veículo somente pode ser emitido após a quitação de todos os
débitos existentes relacionados ao automóvel, o juiz entendeu que este
dispositivo legal é inconstitucional.
Na decisão, o juiz afirmou que “a coerção dos
administrados para cumprir determinadas exigências legais, seja direta ou
indiretamente, implica em restrições a direitos individuais e, por essa razão,
deve ser repelida”.
Diante das provas, Guedes concedeu medida liminar a
permitindo a liberação e o licenciamento do veículo. A decisão garante que
estes procedimentos sejam feitos sem a necessidade do recolhimento das multas
pendentes, desde que a documentação esteja regular e que as demais exigências
sejam preenchidas.
“É ilegal a vinculação do licenciamento de veículo
ao pagamento de multas, isto porque a autarquia dispõe de mecanismos próprios,
que não o da coação, para receber o que efetivamente lhe é devido” disse o
defensor o defensor público Cláudio Aparecido Souto .
“Impedida de transitar com esse veículo, a senhora
perde o direito a livre circulação inerentes ao direito de propriedade”,
ponderou o defensor. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria
Pública do MT.
Fonte: Consultor Jurídico
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