Policiais civis do Pará são demitidos por práticas ilegais.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
terça-feira, 30, a demissão de seis servidores da Polícia Civil do Estado do
Pará. Três delegados e três investigadores foram afastados do quadro da Polícia
Civil pela prática de procedimentos irregulares no exercício da função. Foram
demitidos os delegados: Paulo de Tarso Dutra Mendes, Aladir Vieira Moraes e
Maria Amélia Delgado Viana e os investigadores: Helano de Tarso Oliveira de
Souza, Glória Maria Pinheiro Cardoso e Gibson da Silveira Pontes.
A demissão de Helano de Tarso Oliveira resultou da
comprovação, no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 2012/371148, do
envolvimento do policial na exploração de jogos de azar na cidade de Marabá,
sudeste paraense. Paulo de Tarso e Glória Maria Pinheiro também foram demitidos
pela prática de procedimentos irregulares no exercício da função, apurados no
PAD instaurado pela Portaria nº014-DGPC/PAD, de 18 de junho de 2012.
Aladir Vieira Moraes e Gibson da Silveira Pontes foram demitidos em razão da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela portaria nº017-DGPC/PAD, de 12 de abril de 2011, da Delegacia Geral da Polícia Civil, e demais atos subsequentes, no Processo nº 2012/196289, “que considerou culpados os policiais abaixo nominados pela prisão arbitrária e ilegal de determinado cidadão no município de Vigia, com exigência de vantagens para sua liberação”.
Já o decreto governamental que demitiu Maria Amélia Delgado Viana considerou a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 018-DGPC/PAD, de 19 de junho de 2012. Segundo o decreto, a servidora foi demitida “com base no art. 76, inciso III, da Lei Complementar nº022, de 15 de março de 1994, com suas alterações posteriores, pelos atos previstos nos incisos XIII e XXV, incorrendo em procedimento irregular de natureza grave, na forma da Lei”.
Fonte: Agência Pará
Aladir Vieira Moraes e Gibson da Silveira Pontes foram demitidos em razão da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela portaria nº017-DGPC/PAD, de 12 de abril de 2011, da Delegacia Geral da Polícia Civil, e demais atos subsequentes, no Processo nº 2012/196289, “que considerou culpados os policiais abaixo nominados pela prisão arbitrária e ilegal de determinado cidadão no município de Vigia, com exigência de vantagens para sua liberação”.
Já o decreto governamental que demitiu Maria Amélia Delgado Viana considerou a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 018-DGPC/PAD, de 19 de junho de 2012. Segundo o decreto, a servidora foi demitida “com base no art. 76, inciso III, da Lei Complementar nº022, de 15 de março de 1994, com suas alterações posteriores, pelos atos previstos nos incisos XIII e XXV, incorrendo em procedimento irregular de natureza grave, na forma da Lei”.
Fonte: Agência Pará
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