CASO FRANCISCO: POLICIAIS MILITARES SÃO EXONERADOS
A Justiça foi feita: Policiais
Militares exonerados pelo delito de tortura em miritituba
Foram licenciados a bem da disciplina
os policiais militares DEUZIMAR TEODORO
FLORÊNCIO e SD PM RG 33799 RONILSON SOUSA SILVA que
foram acusados de torturar o jovem FRANCISCO DE ASSIS CATIVO GUEDES, o
qual passou a viver em cima de uma cama .
Para quem não se lembrar do fato,
ocorreu em 2008 no Distrito de Miritituba, quando, na época foi amplamente
divulgado pela imprensa local.
Os militares foram condenados a 5 anos
de prisão em regime fechado e a perda da função pública. Sentença prolatada
pelo Juiz Antonio Jose dos Santos, 3ª Vara de Itaituba, em 2010, sentença essa
mantida pelo Tribunal de Justiça, ocasionando a exoneração dos militares e suas
prisões. Para o magistrado Dr. Antônio José, que hoje responde pela comarca de
Novo Progresso, a decisão mantida pelo Tribunal protocolada por ele, quando
respondia pela 3ª vara criminal na comarca de Itaituba, significa uma vitória acentuada
para a sociedade que presencia mais uma prova de que a justiça tarda mais não
falha. O magistrado Antônio José, vem
desempenhando sua função com muito brilhantismo, demonstrando uma aceitação de
respeito considerável da sociedade em toda a região, uma vez que tanto em Itaituba
como em Novo Progresso e quando respondia também pelo município de Aveiro, Antônio José, sempre que tem levado a
divulgação de seu nome, foi para apresentar resultados de um trabalho digno,
caprichoso e transparente em prol da população, que tanto clama por justiça e
de acordo com seus valores, o magistrado tem apresentado, um trabalho
relevante, sem medir esforços fazendo valer o dito popular que diz: “justiça
foi feita para todos”.
Fonte: Tomázia Oliveira
Veja a Portaria do Comandante Geral da
Policia Militar:
PORTARIA Nº 0051/2013 – DP/2:
O Comandante
Geral da Polícia Militar do Pará, no exercício da atribuição prevista no artigo
8º, Inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006; Considerando
o Memorando nº 009/2013-CONJUR/DP, de 07 de janeiro de 2013, e o Memorando
nº 271/2012 - CorGERAL, de 20 de novembro de 2012; Considerando
a sentença do Exmº. Sr. Antônio José dos Santos, Juiz de Direito substituto
de Itaituba, que determinou de perda da função pública de policial militar do
SD PM RG 33809
DEUZIMAR TEODORO FLORÊNCIO e SD PM RG 33799 RONILSON SOUSA SILVA
(Processo nº 0000580-82.2007.814.0024),
RESOLVE:
Art. 1º LICENCIAR
A BEM DA DISCIPLINA da Polícia Militar do Pará e, consequentemente EXCLUIR da
folha de pagamento, o SD PM RG 33809 DEUZIMAR TEODORO FLORÊNCIO, integrante do 3º BPM/CPR
1, matricula funcional nº 54195376/1, filho de
Luis Alves Florêncio e Neuza Teodoro da Silva Florêncio, residente na Travessa Ismael
Araújo, s/nº, Bairro Prainha, município de Santarém, Estado do Pará;
Art. 2º LICENCIAR
A BEM DA DISCIPLINA da Polícia Militar do Pará e, consequentemente EXCLUIR da
folha de pagamento, o SD PM RG 33799 RONILSON SOUSA SILVA, integrante da 7ª CIPM/CPR X, matricula
funcional nº 54194274/1, filho de Onildo de
Sousa Silva e Rosete de Sousa, residente na Avenida Borges Leal, nº 918, Bairro Prainha,
município de Santarém, Estado do Pará;
Art. 3º
Determinar ao Comandante, Chefe ou Diretor imediato que recolha as identidades
dos policiais militares, desta portaria e as encaminhe a Diretoria de Pessoal
da PMPA; Art. 4º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições
em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Quartel em
Belém-PA, 29 de janeiro de 2013.
DANIEL
BORGES MENDES - CEL QOPM RG 11902
COMANDANTE
GERAL DA PMPA
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