MPF/MT denuncia 30 por extração ilegal de ouro no leito do Rio Teles Pires em terras indígenas
A quadrilha que explorava ouro ilegalmente tinha ramificações nos estados do Pará, Rondônia, Amazonas e São Paulo
Nesta terça-feira, 18 de dezembro, o Ministério Público Federal em Mato
Grosso (MPF/MT) enviou à Justiça Federal denúncia contra 30 pessoas indiciadas
na Operação Eldorado, acusadas de participar de um esquema de exploração ilegal
de ouro no leito do Rio Teles Pires, dentro de terras indígenas de Mato Grosso.
As acusações são de crime ambiental, formação de quadrilha, usurpação de bens
da União, operação ilegal de instituição financeira, receptação qualificada e
corrupção passiva e ativa.
Conforme a denúncia do MPF, além de abranger a Terra Indígena Munduruku,
a atividade de extração ilegal do ouro estendia-se da Cachoeira da Rasteira –
localizada no Rio Teles Pires, dentro da Terra Indígena Kayabi, entre os
municípios de Apiacás (MT) e Jacareacanga (PA) – até o Porto Ramal, que fica à
margem esquerda do Rio Tapajós, no município de Maués (AM).
Divisão de tarefas – A quadrilha que explorava ouro ilegalmente tinha
ramificações nos estados do Pará, Rondônia, Amazonas e São Paulo e dividia suas
atividades a três grupos.
O primeiro grupo era composto por garimpeiros/proprietários de balsas
responsáveis pela extração ilegal do ouro no Rio Teles Pires. A atuação ilegal
consistia na operação de garimpagem através de dragas no leito do rio,
destinando o ouro ilegal a postos de compra de ouro nos estados do Pará,
Rondônia, Amazonas e Mato Grosso.
Faziam parte do segundo núcleo os proprietários/responsáveis pelos
postos de compra de ouro e funcionários, que atuavam como intermediários na
venda do ouro e se utilizavam de permissão de lavra garimpeira (PLG) de
cooperativas para legalizá-lo, internalizando no Sistema Financeiro Nacional.
Os integrantes do último núcleo eram pessoas responsáveis pela logística
para o abastecimento das balsas e dos garimpeiros, por recrutar garimpeiros
para a extração ilegal do minério, por controlar e executar despesas com
pessoal e outros insumos. Também era atribuição desse grupo dar suporte à
comercialização do ouro, dissimular a legalidade do negócio e regularizar as
embarcações utilizadas nos crimes.
Atuação da quadrilha – Mediante a cooptação de algumas lideranças
indígenas locais, os garimpeiros exploravam ilegalmente o ouro no Rio Teles
Pires, dentro das terras indígenas, via balsas escariantes. O minério era
transportado para os municípios de Itaituba (PA), Jacareacanga (PA), Porto
Velho (RO), Alta Floresta (MT) e Apuí (AM) e comercializado em Postos de Compra
de Ouro (PCO) ligados a grandes empresas Distribuidoras de Títulos e Valores
Mobiliários (DTVMs).
Os PCOs se utilizavam de permissão de lavra garimpeira de cooperativas
para legalizar o ouro. Na sequência, a documentação fornecida pelas
cooperativas de garimpeiros conferiam aparência de legalidade à origem do metal
precioso, permitindo que as DTVMs promovessem a inserção do ouro de origem
ilegal, já “esquentado” e na condição de ativo financeiro, no Sistema
Financeiro Nacional.
Por fim, parte do dinheiro proveniente dos crimes era investido nos
maquinários utilizados na extração, retroalimentando o esquema.
Pedidos e outras providências – Para que os envolvidos respondam pelo
crimes, o MPF pede que a denúncia seja recebida e os acusados sejam julgados e
condenados por crime ambiental, formação de quadrilha, usurpação de bens da
União, operação ilegal de instituição financeira, receptação qualificada e
corrupção passiva e ativa.
O MPF requereu ainda, em manifestação separada, a instauração de um
inquérito contra as DTVMs envolvidas para apurar especificamente o crime de
lavagem de dinheiro; e pediu o arquivamento contra duas lideranças indígenas
por terem participado das irregularidades da organização sem intuito de lucro
pessoal.
O inquérito tramita sob sigilo na Quinta Vara da Justiça Federal de Mato
Grosso.
Comente aqui