Justiça condena proprietários rurais a cinco anos de reclusão por uso de trabalho escravo
A Justiça Federal no
Pará divulgou na última sexta-feira, 16 de novembro, decisões em
que condenou dois proprietários rurais a cinco anos de reclusão por
submeterem trabalhadores a condições semelhantes às do trabalho
escravo. O regime de cumprimento das penas será o semiaberto.
O processo mais recente
foi aberto em 2007 a partir de denúncia do Ministério Público
Federal (MPF) com base em informações levantadas pelo grupo
especial de fiscalização móvel do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) em conjunto com a Polícia Federal (PF). Em agosto de
2006, uma operação na fazenda Roseta, em Paragominas, resgatou 11
trabalhadores na propriedade de Luiz Otávio Rodrigues da Cunha.
Segundo depoimentos
prestados por testemunhas à Justiça Federal, os trabalhadores não
tinham carteira assinada, recebiam menos de um salário mínimo, não
recebiam equipamentos de proteção individual, moravam em barracos
de madeira, bebiam água de rio, tinham descontados de sua
remuneração dos valores dos alimentos que eram comprados pelo
capataz, bem como de eventuais equipamentos que utilizavam na
prestação do serviços.
A outra condenação
foi decretada em processo iniciado em 2002, também a partir de ação
do MPF. Em 1998, o MTE e a PF encontraram 30 trabalhadores em
condições degradantes na fazenda Jaciara, de José Luiz Pedrini
Moro, em Paragominas. A situação encontrada também foi de
trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho,
habitação, alimentação, higiene e saúde.
As sentenças, contra
as quais ainda cabem recursos, foram decretadas pelo juiz federal
Rubens Rollo D'Oliveira. No processo contra José Luiz Pedrini Moro
atuaram os procuradores da República Igor Nery Figueiredo, Ubiratan
Cazetta, José Augusto Torres Potiguar, Ana Paula Carneiro Silva e
Felício Pontes Jr. No processo em que Luiz Otávio Rodrigues da
Cunha foi condenado atuaram os procuradores da República Nayana
Fadul da Silva, Maria Clara Barros Noleto, Tatiana Pollo Flores,
Tiago de Sousa Carneiro e Fernando José Aguiar de Oliveira.
Processo nº
4739-20.2002.4.01.3900 (José Luiz Pedrini Moro)
Processo nº
1434-52.2007.4.01.3900 (Luiz Otávio Rodrigues da Cunha)
Ministério Público
Federal no Pará
Assessoria de
Comunicação
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