MP atua contra transporte irregular em embarcações de Santarém, PA
Embarcações favoreceriam o abuso de crianças e adolescentes, diz MP.
Ação visa impedir o transporte ilÃcito e prevenir a exploração sexual no Pará.
G1/PA
O Ministério Público de Santarém divulgou nesta terça-feira (30) uma
recomendação relacionada ao transporte irregular de crianças e
adolescentes nas embarcações de passageiros que fazem a linha fluvial
entre a cidade de Santarém, localizada na região do Baixo Amazonas, e os
demais municÃpios. A decisão foi tomada pela 15ª Promotoria de Justiça
da Infância e Juventude, e enviada aos proprietários dos barcos e Ã
Delegacia Fluvial do municÃpio.
O MP considera, dentre outras justificativas, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece multa à queles que transportam crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial. E ainda que as práticas de abuso e exploração sexual infanto-juvenil possuem elevados Ãndices na localidade, sendo o embarque e transporte irregular de crianças um dos fatores de favorecimento a essa prática.
De acordo com o Ministério Público, os proprietários de embarcações devem cumprir o que foi estabelecido no ECA e se absterem de transportar crianças e adolescentes desacompanhados de pais e responsáveis. É necessário ainda que procedam a identificação dos menores de idade que viajarem em suas embarcações, encaminhando mensalmente a listagem desses passageiros à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e ao Conselho Tutelar.
O MP também recomenda que sejam aficionados, no prazo de 15 dias, em local visÃvel de grande circulação, cartazes informando ser proibida a hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis.
A Delegacia Fluvial foi incumbida de fiscalizar o cumprimento do estabelecido no ECA a fim de impedir o transporte ilÃcito e a consequente exploração sexual infanto-juvenil. Nesta operação, PolÃcia Militar e a PolÃcia Federal também devem auxiliar no combate à exploração infanto-juvenil em Santarém.
O MP considera, dentre outras justificativas, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece multa à queles que transportam crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial. E ainda que as práticas de abuso e exploração sexual infanto-juvenil possuem elevados Ãndices na localidade, sendo o embarque e transporte irregular de crianças um dos fatores de favorecimento a essa prática.
De acordo com o Ministério Público, os proprietários de embarcações devem cumprir o que foi estabelecido no ECA e se absterem de transportar crianças e adolescentes desacompanhados de pais e responsáveis. É necessário ainda que procedam a identificação dos menores de idade que viajarem em suas embarcações, encaminhando mensalmente a listagem desses passageiros à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e ao Conselho Tutelar.
O MP também recomenda que sejam aficionados, no prazo de 15 dias, em local visÃvel de grande circulação, cartazes informando ser proibida a hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis.
A Delegacia Fluvial foi incumbida de fiscalizar o cumprimento do estabelecido no ECA a fim de impedir o transporte ilÃcito e a consequente exploração sexual infanto-juvenil. Nesta operação, PolÃcia Militar e a PolÃcia Federal também devem auxiliar no combate à exploração infanto-juvenil em Santarém.
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