DITADURA - POLÍTICOS DE JACAREACANGA X PRINCÍPIOS DA DEMOCRACIA: LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Caro operador do Portal Buré, peço que publique esta postagem extraída do BLOG DO PEDRO FERNANDES, para que sirva de CARTILHA ORIENTATIVA AO POVO DE JACAREACANGA.
DITADURA - POLÍTICOS DE JACAREACANGA X PRINCÍPIOS DA DEMOCRACIA: LIBERDADE DE EXPRESSÃO
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
É triste ver um parlamentar que não defende os direitos constitucionais do cidadão. A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.
Para um povo livre governar a si mesmo, deve ser livre para se exprimir — aberta, pública e repetidamente; de forma oral ou escrita.
O princípio da liberdade de expressão deve ser protegido pela constituição de uma democracia, impedindo os ramos legislativo e executivo do governo de impor a censura.
A proteção da liberdade de expressão é um direito chamado negativo, exigindo simplesmente que o governo se abstenha de limitar a expressão, contrariamente à ação direta necessária para os chamados direitos afirmativos. Na sua maioria, as autoridades em uma democracia não se envolvem no conteúdo do discurso escrito ou falado na sociedade.
Os protestos servem para testar qualquer democracia — assim o direito a reunião pacífica é essencial e desempenha um papel fundamental na facilitação do uso da liberdade de expressão. Uma sociedade civil permite o debate vigoroso entre os que estão em profundo desacordo.
A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto, e não pode ser usado para justificar a violência, a difamação, a calúnia, a subversão ou a obscenidade. As democracias consolidadas geralmente requerem um alto grau de ameaça para justificar a proibição da liberdade de expressão que possa incitar à violência, a caluniar a reputação de outros, a derrubar um governo constitucional ou a promover um comportamento licencioso. A maioria das democracias também proíbe a expressão que incita ao ódio racial ou étnico.
O desafio para uma democracia é o equilíbrio: defender a liberdade de expressão e de reunião e ao mesmo tempo impedir o discurso que incita à violência, à intimidação ou à subversão.
Fonte: Constituição Brasileira
Pesquisa: Pedro Fernandes
Extraido do Blog PEDRO FERNANDES com alterações
Att,
EDMAR ASSIS DUARTE
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