Prefeituras na mira do Ministério Público Federal
Está sendo apurado e logo vai haver um grande escândalo político em várias Prefeituras do Estado do Pará. A Procuradoria da República, Polícia Federal e Receita Federal, em conjunto, estão levantando uma grande fraude contra os cofres públicos.
A Receita Federal já encontrou várias situações de fraude que estão sendo aplicadas pelas Prefeituras onde estão recolhendo o Imposto de Renda dos servidores e não estão repassando à Receita Federal. Outra situação é a retenção do imposto e recolhimento a menor, e ainda ocorrência de maior gravidade é o pagamento a servidores fantasmas sem e com retenção de imposto, sendo que o valor é desviado para outras finalidades.
Prefeitos e servidores ligados direta e indiretamente poderão ser presos a qualquer momento pela fraude com o dinheiro público.
Essa fraude vem ocorrendo há mais de 4 anos e o crime identificado pelos Órgãos envolvidos é de formação de quadrilha e estelionato contra a Receita Federal. Essa prática vem causando prejuízos à União que deixa de receber os valores retidos.
Casos idênticos já foram denunciados em Santarém, onde médicos foram autuados pela Receita Federal e estão recorrendo dessa prática ilegal que causa prejuízo ao contribuinte.
Foi constatada em algumas Prefeituras uma prática com maior extensão contra os cofres da União, quando a DIRF é apresentada com informações falsas, nas quais repetiam as informações. A fraude proporciona à quadrilha o recebimento indevido de restituição do Imposto de Renda em prejuízo do Tesouro Nacional.
Os envolvidos obtiveram vantagens indevidas no montante de aproximadamente R$ 10 milhões. As Delegacias da Receita Federal vão promover ações fiscais contra os envolvidos que apresentaram as declarações falsas, cujos valores dos créditos apurados, incluem o principal e juros.
Como opera a quadrilha – As Prefeituras envolvidas apresentam DIRF em que são informados falsamente os números dos CPFs de pessoas que supostamente teriam auferido rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício pagos por aquele órgão público municipal. Constam na DIRF, também, os valores dos rendimentos brutos, das deduções (em alguns casos) e do imposto retido, todos fictícios.
Depois, aquelas pessoas cujos CPFs tinham sido falsamente informados na DIRF, como tendo auferido rendimentos da Prefeitura, apresentavam suas declarações de renda fazendo constar falsamente aquele órgão como principal fonte pagadora, inserindo informações falsas acerca dos rendimentos tributáveis, das deduções e do imposto pago (ou do imposto retido na fonte do titular, conforme o tipo de declaração), informações essas idênticas àquelas postas nas DIRFs.
As declarações com informações falsas geram automaticamente o valor do imposto a restituir, consumando-se o estelionato com o crédito da restituição do imposto nas contas informadas nas declarações e o conseqüente saque pelos beneficiários. Como os valores declarados falsamente pela Prefeitura estavam de acordo com aqueles falsamente inseridos nas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, elas não caíam em malha fiscal. Além disso, como as prefeituras não precisavam efetuar o recolhimento dos impostos retidos na fonte sobre os rendimentos por ela pagos, o prejuízo era todo do Tesouro Nacional, que arcou com o pagamento da restituição do imposto.
Fonte: RG 15/O Impacto
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