Pleno promoveu 16 juízes substitutos para cargos de titulares
Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) realizou a promoção de 16 juízes substitutos para cargos de titulares e uma remoção de magistrado, durante a sessão desta quarta-feira, 25. Pela primeira vez, o Pleno promoveu a movimentação de juízes segundo os novos critérios estabelecidos pela Resolução nº 106 de 6 de abril de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira a lista dos juízes abaixo.
Na sessão de julgamentos, o Pleno declarou a inconstitucionalidade dos artigos 23, IX, e 82, do parágrafo único, 90, 91 e 92 da Lei Orgânica do município de Mocajuba. Os artigos referidos foram aprovados pela Câmara de Vereadores de Mocajuba e autorizavam o legislativo a julgar o prefeito em caso de crimes de improbidade administrativa.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, reconheceu a ilegalidade, declarando a inconstitucionalidade dos artigos, sendo seu voto acompanhado à unanimidade pela Corte. A ação foi requerida pelo prefeito do município de Mocajuba, Rosiel Sabá Costa.
Em julgamento de mandado de segurança, o Pleno reconheceu o direito de mais um grupo de servidores da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) em receber a gratificação de 50% sobre os seus vencimentos por exercerem docência na área de educação especial.
O relator do mandado, desembargador Cláudio Montalvão das Neves, lembrou em seu voto, que a gratificação dos servidores estaduais da área de educação especial é assegurada pelos artigos 132 e 246 da Lei Estadual 5810/94 e pelo artigo 31, inciso 29, da Constituição Estadual. O magistrado determinou que o Estado pague a gratificação aos servidores retroativo a data de impetração da ação. O voto foi acompanhado à unanimidade.
Na sessão de julgamentos, o Pleno declarou a inconstitucionalidade dos artigos 23, IX, e 82, do parágrafo único, 90, 91 e 92 da Lei Orgânica do município de Mocajuba. Os artigos referidos foram aprovados pela Câmara de Vereadores de Mocajuba e autorizavam o legislativo a julgar o prefeito em caso de crimes de improbidade administrativa.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, reconheceu a ilegalidade, declarando a inconstitucionalidade dos artigos, sendo seu voto acompanhado à unanimidade pela Corte. A ação foi requerida pelo prefeito do município de Mocajuba, Rosiel Sabá Costa.
Em julgamento de mandado de segurança, o Pleno reconheceu o direito de mais um grupo de servidores da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) em receber a gratificação de 50% sobre os seus vencimentos por exercerem docência na área de educação especial.
O relator do mandado, desembargador Cláudio Montalvão das Neves, lembrou em seu voto, que a gratificação dos servidores estaduais da área de educação especial é assegurada pelos artigos 132 e 246 da Lei Estadual 5810/94 e pelo artigo 31, inciso 29, da Constituição Estadual. O magistrado determinou que o Estado pague a gratificação aos servidores retroativo a data de impetração da ação. O voto foi acompanhado à unanimidade.
(Texto: Vanessa Vieira)
PROMOÇÕES
Roberta Gueterres Caracas (Comarca de Juruti),
Rômulo Nogueira Brito (Comarca de Prainha)
Alexandre Hiroshi Arakaki (Comarca de Dom Eliseu)
Amarildo José Mazutti (Comarca de Afuá)
Newton Carneiro Primo (Comarca de Portel)
Alexandre José Chaves Trindade (Comarca de Terra Santa)
Fernanda Azevedo Lucena (Comarca de Porto de Moz)
Vinícius de Amorim Pedrassoli (Comarca de Uruará)
Celso Gusmão de Moura (Comarca de São Félix do Xingú)
Márcio Teixeira Bittencourt (Comarca de Almerim)
Leonila Maria de Melo Medeiros (Comarca de Ourilândia do Norte)
Renata Guerreiro Milhomem de Miranda (Comarca de São Domingos do Araguaia)
Acrísio Tarja de Figueiro (Comarca de Ulianópolis)
Jaires Taves Barreto (Comarca de Novo Repartimento)
Lauro Fontes Junior (Comarca de Canaã dos Carajás)
Carolina Cerqueira de Miranda (Comarca de Goianésia do Pará)
Fonte; TJE/PA
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