Jacareacanga: Mais um caiu no buraco do PAC
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Os cidadãos de Jacareacanga, que caíram no buraco do PAC ainda não descobriram a fonte para receber uns bons trocos por caírem nos famigerados buracos. Se você cair e machucar num buraco do PAC, feito pela secretaria de Obras de Jacareacanga, entre com ação, procure o Ministério Publico Estadual, já existe um processo no MP do Jacareacanga de Nº 005/2010-MP/PJJ. Essa semana mais um cidadão de Jacareacanga, caiu no buraco do PAC, esse já é o quarto.
Eu provo que você pode ser indenizado pelos danos causados pela falta de responsabilidade do prefeito de Jacareacanga, Raulien Queiroz do PT.
Os cidadãos de Jacareacanga, que caíram no buraco do PAC ainda não descobriram a fonte para receber uns bons trocos por caírem nos famigerados buracos. Se você cair e machucar num buraco do PAC, feito pela secretaria de Obras de Jacareacanga, entre com ação, procure o Ministério Publico Estadual, já existe um processo no MP do Jacareacanga de Nº 005/2010-MP/PJJ. Essa semana mais um cidadão de Jacareacanga, caiu no buraco do PAC, esse já é o quarto.
Eu provo que você pode ser indenizado pelos danos causados pela falta de responsabilidade do prefeito de Jacareacanga, Raulien Queiroz do PT.
Veja a historia desse cidadão pousaalegrense
Um senhor, vítima de queda em via pública, deverá ser indenizado em R$ 4.650 por danos morais. A decisão, que condenou o município de Pouso Alegre/MG, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmando sentença de primeiro grau e negando provimento ao recurso do Município.
De acordo com os autos, a vítima tropeçou em blocos de concretos, instalados incorretamente sobre a faixa de pedestre no meio da via, e caiu, sofrendo escoriações e fratura no punho direito.
Para o desembargador relator, Afrânio Vilela, é patente o dever do Município de zelar pela segurança dos transeuntes, de modo a facilitar o deslocamento nas vias. Pelas fotos juntadas aos autos, verifica-se que os blocos dificultaram o uso da faixa de pedestres.
Ainda em seu voto, o desembargador Afrânio Vilela citou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro, ressaltando a importância das faixas e passagens de pedestres serem mantidas em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização. Citou também depoimentos de testemunhas que confirmaram o acidente e a falta de sinalização a respeito da existência de obstáculos no chão.
O relator argumentou que o dano sofrido pela vítima foi demonstrado por intermédio dos depoimentos das testemunhas e prontuário médico, e que, sem dúvida, a lesão foi decorrente da queda. “É deveras constrangedor para o cidadão que, ante a falta de cuidados da Administração, cai em obstáculo existente na via pública, vindo a sofrer ferimentos”, ressaltou.
Um senhor, vítima de queda em via pública, deverá ser indenizado em R$ 4.650 por danos morais. A decisão, que condenou o município de Pouso Alegre/MG, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmando sentença de primeiro grau e negando provimento ao recurso do Município.
De acordo com os autos, a vítima tropeçou em blocos de concretos, instalados incorretamente sobre a faixa de pedestre no meio da via, e caiu, sofrendo escoriações e fratura no punho direito.
Para o desembargador relator, Afrânio Vilela, é patente o dever do Município de zelar pela segurança dos transeuntes, de modo a facilitar o deslocamento nas vias. Pelas fotos juntadas aos autos, verifica-se que os blocos dificultaram o uso da faixa de pedestres.
Ainda em seu voto, o desembargador Afrânio Vilela citou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro, ressaltando a importância das faixas e passagens de pedestres serem mantidas em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização. Citou também depoimentos de testemunhas que confirmaram o acidente e a falta de sinalização a respeito da existência de obstáculos no chão.
O relator argumentou que o dano sofrido pela vítima foi demonstrado por intermédio dos depoimentos das testemunhas e prontuário médico, e que, sem dúvida, a lesão foi decorrente da queda. “É deveras constrangedor para o cidadão que, ante a falta de cuidados da Administração, cai em obstáculo existente na via pública, vindo a sofrer ferimentos”, ressaltou.
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