Jacareacanga: Portaria sobre a fiscalização no hospital enviada pelo Ministério Publico
PORTARIA Nº 004/2010-MP/PJJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, pelo Promotor de Justiça de
Jacareacanga em exercício, Dr. Maurim Lameira Vergolino, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais previstas no Art. 129, III, da Constituição da República; Art. 8º, §
1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; Art. 25, IV, “a” e “b” da Lei Federal nº 8.625/93; Art. 52,
VI, “a” e Art. 54, I, “a” e “b”, ambos da Lei Complementar Estadual nº 57/2006; Art. 2º, §
4º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP; Art. 3º
da Resolução nº 13/2006, também do CNMP, e, por fim, na Instrução nº 04/91-PGJ, de
17.10.1991, e demais legislações especiais de qualquer forma aplicáveis, e,
CONSIDERANDO que, ao atender solicitação do Grupo Especial do Ministério
Público do Estado do Pará que visa promover a garantia e proteção dos direitos relativos
a saúde, relativa ao levantamento das espécies de serviços prestados na área da
Atenção Básica de Saúde à população do Município de Jacareacanga, foram constatados
vários problemas que comprometem o funcionamento e a boa prestação de serviço de
saúde no âmbito do Hospital Municipal.
CONSIDERANDO que, por meio do Ofício nº 063/2010-SEMUS, a Secretaria
Municipal de Saúde de Jacareacanga remeteu cópia do Ofício nº 150/2010-PMJ/GP,
datado de 05/05/2010, no qual o Prefeito Municipal solicita apoio do Governo do Estado
do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, para fazer uma reforma geral na
Unidade Hospitalar Municipal Munduruku – UHMM, no valor de R$ 250.031,67 (duzentos
e cinqüenta mil, trinta e um reais e sessenta sete centavos).
CONSIDERANDO que, no Ofício antes citado o Prefeito Municipal apresentou
plano de trabalho no qual justifica que o UHMM é o único hospital que vem sendo gerido
pelo Município, e atende uma população de 37.000 habitantes.
CONSIDERANDO que naquele documento o Gestor afirma que encontrou o
UHMM com estrutura sucateada, e que apesar de algumas adequações realizadas, é
urgente a necessidade de reforma para corrigir as inconformidades em algumas
dependências, sendo citados as enfermarias, o centro cirúrgico, o ambulatório, a
emergência e o laboratório.
CONSIDERANDO que o documento também menciona que as adequações
devem ser realizadas de imediato para que o hospital tenha condições de funcionamento,
de acordo com o relatório do DAM/DDASS/SESPA, de novembro/2008.
CONSIDERANDO que, durante inspeção realizada por este Promotor de Justiça
foram apontados pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e pelo Coordenado do
Sindicado dos Profissionais de Saúde (SINDSAÚDE), problemas nos procedimentos de
esterilização, na água usada para consumo e limpeza, no equipamento de raio X, na
forma de armazenamento do material de limpeza, na localização da cozinha, nos
banheiros, e ainda a ausência de extintores de incêndio.
CONSIDERANDO que os fatos acima põem em risco a boa prestação de serviços
de assistência à saúde no âmbito do UHMM.
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa dos interesses
transindividuais difusos e coletivos, bem como zelar pelo o respeito dos Poderes Públicos
e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da
República, dentre os quais se destaca o direito à saúde assegurado no Art. 196 da Carta
Magna.
RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, para identificação do objeto de possíveis Inquéritos Civil e
Procedimento Investigatório Criminal, e ainda para a adoção de outras medidas
cabíveis, pelo que determino:
1º) Autue-se a documentação existente, capeando-se com esta Portaria, a qual
deverá ser registrada no Livro próprio, extraindo-se cópias que deverão ser remetidas,
por meio de ofício, à Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria Geral de Justiça, à
Coordenações de todos os Centros de Apoio Operacional e aos Promotores integrantes
do Grupo Especial que conduz o PAP 001/2009-MP/PJDCPP, em razão do que
preceituam e Constitucional, conforme preceituam a Resolução nº 23/2007-CNMP, a
Instrução nº 04/91-PGJ, o Prov. 08/97-CGMP e o art. 5º da Portaria nº 610/96-PGJ.
2º) DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Oficie-se, com urgência:
1. Ao Secretário de Estado de Saúde Pública do Pará, remetendo
cópia desta Portaria e requisitando:
1.1. A remessa de cópia, no prazo de 20 (vinte) dias, do
Relatório DAM/DDASS/SESPA do mês de
novembro/2008, o qual cita a necessidade de
adequações imediatas para que o UHMM tenha
condições de funcionamento, documento citado no
Plano de Trabalho assinado pelo Prefeito de
Jacareacanga perante a SESPA;
1.2. A realização de Inspeção e a elaboração de relatório
acerca das atuais condições de funcionamento do
UHMM, no prazo de 60 (sessenta) dias;
2. Ao Secretário Municipal de Saúde, requisitando:
2.1 Que remeta, no prazo de 10 (dez), cópia do Relatório
DAM/DDASS/SESPA do mês de novembro/2008, citado
no Plano de Trabalho assinado pelo Prefeito de
Jacareacanga perante a SESPA;
2.2 Que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, quais foram
as adequações já implementadas no UHMM, e quais
são as que se fazem necessárias no momento;
3. Ao Diretor do UHMM:
3.1 Requisitando que informe, no prazo de 15 (quinze) dias,
quais são as adequações que se fazem necessárias
para o bom funcionamento daquela unidade hospitalar;
3.2 Recomendando a instalação, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, de extintores de incêndio, no UHMM, sob
pena de possível responsabilização por crime de
periclitação da vida (Art. 132 do CPB);
3.3 Requisitando a remessa de relatório detalhado e em
linguagem técnica descrevendo minuciosamente quais
são os equipamentos utilizados, e os procedimentos e
medidas adotadas para esterilização dos instrumentos,
roupas, salas, ambientes e funcionários do UHMM, e
demais medidas empregadas visando evitar infecção
hospitalar, no prazo de 10 (dez) dias;
3.4 Requisitando a remessa de relatório detalhado e em
linguagem técnica descrevendo minuciosamente quais
são os equipamentos e métodos utilizados, para
exames de raio X no UHMM, no prazo de 10 (dez) dias;
3.5 Requisitando que se manifeste, no prazo de 10 (dez)
dias, acerca da adequação dos locais de
armazenamento do material de limpeza; das instalações
da cozinha no interior do hospital, e próximo a
lavanderia, à sala de isolamento e à sala de pós
operatório; e dos banheiros do UHMM;
3.6 Requisitando que informe, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a procedência e a qualidade da água utilizada no
UHMM para consumo, uso na cozinha e nas demais
dependências do UHMM;
3.7 Requisitando que informe, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre medicamentos e instrumentos médicos que se
encontrem em falta no UHMM;
4. Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores e ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal de Jacareacanga, para ciência deste
Procedimento, bem como solicitando que auxiliem na
identificação dos problemas objeto deste.
5. Ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde, e ao
Coordenador do SINDSAÚDE para ciência deste Procedimento,
bem como solicitando que auxiliem na identificação dos
problemas objeto deste;
6. Ao Coordenador do CAO Constitucional solicitando a
disponibilização de um servidor com conhecimentos técnicos na
área de saúde para auxiliar este Promotor de Justiça,
especialmente em nova inspeção no UHMM;
3º) Registre-se esta Portaria em livro próprio desta Promotoria de Justiça,
mantendo controle atualizado, nos termos do Art. 17 da Instrução nº 04/91-PGJ, de
17.10.1991;
4º) Registre-se que funcionará no presente feito, como secretária, a Sra. Iraneide
Oliveira Magalhães, servidora efetiva do Ministério Público Estadual, lotada nesta
Promotoria de Justiça, que fica dispensada de prestar compromisso, em razão de seu
vínculo com a instituição;
5º) Numere-se e rubrica-se todas as folhas destes autos;
6º) Afixe-se este portaria no local de costume, e remetam-se cópias para
publicação e conhecimento do público, especialmente da Comunidade de São José,
destacando-se que qualquer pessoa poderá, durante a tramitação do procedimento
apresentar documentos ou subsídios para melhor apuração dos fatos;
7º) Retornem os autos oportunamente, a esta presidência, para ulteriores
deliberações.
CUMPRA-SE.
Jacareacanga, 02 de junho de 2010.
MAURIM LAMEIRA VERGOLINO
Promotor de Justiça de Jacareacanga, em exercício
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