Jacareacanga: Portaria sobre a fiscalização no hospital enviada pelo Ministério Publico

PORTARIA Nº 004/2010-MP/PJJ

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, pelo Promotor de Justiça de

Jacareacanga em exercício, Dr. Maurim Lameira Vergolino, no uso de suas atribuições

constitucionais e legais previstas no Art. 129, III, da Constituição da República; Art. 8º, §

1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; Art. 25, IV, “a” e “b” da Lei Federal nº 8.625/93; Art. 52,

VI, “a” e Art. 54, I, “a” e “b”, ambos da Lei Complementar Estadual nº 57/2006; Art. 2º, §

4º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP; Art. 3º

da Resolução nº 13/2006, também do CNMP, e, por fim, na Instrução nº 04/91-PGJ, de

17.10.1991, e demais legislações especiais de qualquer forma aplicáveis, e,

CONSIDERANDO que, ao atender solicitação do Grupo Especial do Ministério

Público do Estado do Pará que visa promover a garantia e proteção dos direitos relativos

a saúde, relativa ao levantamento das espécies de serviços prestados na área da

Atenção Básica de Saúde à população do Município de Jacareacanga, foram constatados

vários problemas que comprometem o funcionamento e a boa prestação de serviço de

saúde no âmbito do Hospital Municipal.

CONSIDERANDO que, por meio do Ofício nº 063/2010-SEMUS, a Secretaria

Municipal de Saúde de Jacareacanga remeteu cópia do Ofício nº 150/2010-PMJ/GP,

datado de 05/05/2010, no qual o Prefeito Municipal solicita apoio do Governo do Estado

do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, para fazer uma reforma geral na

Unidade Hospitalar Municipal Munduruku – UHMM, no valor de R$ 250.031,67 (duzentos

e cinqüenta mil, trinta e um reais e sessenta sete centavos).

CONSIDERANDO que, no Ofício antes citado o Prefeito Municipal apresentou

plano de trabalho no qual justifica que o UHMM é o único hospital que vem sendo gerido

pelo Município, e atende uma população de 37.000 habitantes.

CONSIDERANDO que naquele documento o Gestor afirma que encontrou o

UHMM com estrutura sucateada, e que apesar de algumas adequações realizadas, é

urgente a necessidade de reforma para corrigir as inconformidades em algumas

dependências, sendo citados as enfermarias, o centro cirúrgico, o ambulatório, a

emergência e o laboratório.

CONSIDERANDO que o documento também menciona que as adequações

devem ser realizadas de imediato para que o hospital tenha condições de funcionamento,

de acordo com o relatório do DAM/DDASS/SESPA, de novembro/2008.

CONSIDERANDO que, durante inspeção realizada por este Promotor de Justiça

foram apontados pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e pelo Coordenado do

Sindicado dos Profissionais de Saúde (SINDSAÚDE), problemas nos procedimentos de

esterilização, na água usada para consumo e limpeza, no equipamento de raio X, na

forma de armazenamento do material de limpeza, na localização da cozinha, nos

banheiros, e ainda a ausência de extintores de incêndio.

CONSIDERANDO que os fatos acima põem em risco a boa prestação de serviços

de assistência à saúde no âmbito do UHMM.

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa dos interesses

transindividuais difusos e coletivos, bem como zelar pelo o respeito dos Poderes Públicos

e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da

República, dentre os quais se destaca o direito à saúde assegurado no Art. 196 da Carta

Magna.

RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, para identificação do objeto de possíveis Inquéritos Civil e

Procedimento Investigatório Criminal, e ainda para a adoção de outras medidas

cabíveis, pelo que determino:

1º) Autue-se a documentação existente, capeando-se com esta Portaria, a qual

deverá ser registrada no Livro próprio, extraindo-se cópias que deverão ser remetidas,

por meio de ofício, à Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria Geral de Justiça, à

Coordenações de todos os Centros de Apoio Operacional e aos Promotores integrantes

do Grupo Especial que conduz o PAP 001/2009-MP/PJDCPP, em razão do que

preceituam e Constitucional, conforme preceituam a Resolução nº 23/2007-CNMP, a

Instrução nº 04/91-PGJ, o Prov. 08/97-CGMP e o art. 5º da Portaria nº 610/96-PGJ.

2º) DILIGÊNCIAS INICIAIS:

a) Oficie-se, com urgência:

1. Ao Secretário de Estado de Saúde Pública do Pará, remetendo

cópia desta Portaria e requisitando:

1.1. A remessa de cópia, no prazo de 20 (vinte) dias, do

Relatório DAM/DDASS/SESPA do mês de

novembro/2008, o qual cita a necessidade de

adequações imediatas para que o UHMM tenha

condições de funcionamento, documento citado no

Plano de Trabalho assinado pelo Prefeito de

Jacareacanga perante a SESPA;

1.2. A realização de Inspeção e a elaboração de relatório

acerca das atuais condições de funcionamento do

UHMM, no prazo de 60 (sessenta) dias;

2. Ao Secretário Municipal de Saúde, requisitando:

2.1 Que remeta, no prazo de 10 (dez), cópia do Relatório

DAM/DDASS/SESPA do mês de novembro/2008, citado

no Plano de Trabalho assinado pelo Prefeito de

Jacareacanga perante a SESPA;

2.2 Que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, quais foram

as adequações já implementadas no UHMM, e quais

são as que se fazem necessárias no momento;

3. Ao Diretor do UHMM:

3.1 Requisitando que informe, no prazo de 15 (quinze) dias,

quais são as adequações que se fazem necessárias

para o bom funcionamento daquela unidade hospitalar;

3.2 Recomendando a instalação, no prazo de 48 (quarenta

e oito) horas, de extintores de incêndio, no UHMM, sob

pena de possível responsabilização por crime de

periclitação da vida (Art. 132 do CPB);

3.3 Requisitando a remessa de relatório detalhado e em

linguagem técnica descrevendo minuciosamente quais

são os equipamentos utilizados, e os procedimentos e

medidas adotadas para esterilização dos instrumentos,

roupas, salas, ambientes e funcionários do UHMM, e

demais medidas empregadas visando evitar infecção

hospitalar, no prazo de 10 (dez) dias;

3.4 Requisitando a remessa de relatório detalhado e em

linguagem técnica descrevendo minuciosamente quais

são os equipamentos e métodos utilizados, para

exames de raio X no UHMM, no prazo de 10 (dez) dias;

3.5 Requisitando que se manifeste, no prazo de 10 (dez)

dias, acerca da adequação dos locais de

armazenamento do material de limpeza; das instalações

da cozinha no interior do hospital, e próximo a

lavanderia, à sala de isolamento e à sala de pós

operatório; e dos banheiros do UHMM;

3.6 Requisitando que informe, no prazo de 10 (dez) dias,

sobre a procedência e a qualidade da água utilizada no

UHMM para consumo, uso na cozinha e nas demais

dependências do UHMM;

3.7 Requisitando que informe, no prazo de 10 (dez) dias,

sobre medicamentos e instrumentos médicos que se

encontrem em falta no UHMM;

4. Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores e ao Exmo.

Sr. Prefeito Municipal de Jacareacanga, para ciência deste

Procedimento, bem como solicitando que auxiliem na

identificação dos problemas objeto deste.

5. Ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde, e ao

Coordenador do SINDSAÚDE para ciência deste Procedimento,

bem como solicitando que auxiliem na identificação dos

problemas objeto deste;

6. Ao Coordenador do CAO Constitucional solicitando a

disponibilização de um servidor com conhecimentos técnicos na

área de saúde para auxiliar este Promotor de Justiça,

especialmente em nova inspeção no UHMM;

3º) Registre-se esta Portaria em livro próprio desta Promotoria de Justiça,

mantendo controle atualizado, nos termos do Art. 17 da Instrução nº 04/91-PGJ, de

17.10.1991;

4º) Registre-se que funcionará no presente feito, como secretária, a Sra. Iraneide

Oliveira Magalhães, servidora efetiva do Ministério Público Estadual, lotada nesta

Promotoria de Justiça, que fica dispensada de prestar compromisso, em razão de seu

vínculo com a instituição;

5º) Numere-se e rubrica-se todas as folhas destes autos;

6º) Afixe-se este portaria no local de costume, e remetam-se cópias para

publicação e conhecimento do público, especialmente da Comunidade de São José,

destacando-se que qualquer pessoa poderá, durante a tramitação do procedimento

apresentar documentos ou subsídios para melhor apuração dos fatos;

7º) Retornem os autos oportunamente, a esta presidência, para ulteriores

deliberações.

CUMPRA-SE.

Jacareacanga, 02 de junho de 2010.

MAURIM LAMEIRA VERGOLINO
Promotor de Justiça de Jacareacanga, em exercício

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