COMISSÃO DE SEGURIDADE APROVA PROJETO DO ATO MÉDICO
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou durante essa semana o projeto do Ato Médico (PL 7703/06), que define as atividades privativas dos médicos. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emendas do relator, deputado Eleuses Paiva (DEM-SP).
O relator disse que as emendas aprovadas tornam mais claro o texto do projeto. Ele determinou, por exemplo, que o médico desenvolverá suas atividades em áreas como a reabilitação. O texto anterior citava "reabilitação dos enfermos e portadores de deficiência". O relator também suprimiu a palavra "deficiência" do rol de condições que podem ser atestadas pelos médicos.
De acordo com o projeto, além do diagnóstico e da prescrição, estão entre as atividades privativas do médico:
- indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
- indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
- intubação traqueal;
- coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, assim como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
- execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
- emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos;
- emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;
- indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
- prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
- determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
- indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
- realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
- atestação médica de condições de saúde e doença;
- atestação do óbito.
Estão previstas como atividades não privativas:
- aplicação de injeções;
- realização de curativo;
- atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
- cateterização nasofaringenana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
- aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
- punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
- realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
- realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
- procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando a recuperação físicofuncional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
A proposta tramita em regime de urgência e precisa ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. O projeto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Educação e Cultura.
Fonte: Portal COFEN.
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