Juiz manda remanejar alunos de 6 escolas de Santarém
Alunos de 6 escolas estaduais em Santarém - Plácido de Castro, Álvaro Adolfo, Olindo do Carmo Neves, Nossa Senhora de Guadalupe, Gonçalves Dias e Frei Othmar- terão que ser remanejados pelo governo Ana Júlia em 60 dias, para outros prédios.
A decisão é do juiz Gabriel Veloso, em atendimento a duas liminares ajuizadas há poucos dias pelo MP (Ministério Público) do Pará em Santarém.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 30 mil.
A justiça de Santarém concedeu liminares requeridas pelo Ministério Público em duas Ações Civis Públicas contra o Estado, e determinou o remanejamento para outros prédios, dos alunos de seis escolas da rede de ensino estadual no município. O juiz Gabriel Veloso determinou o prazo de 60 dias, incluindo o mês de julho, para o remanejamento dos alunos das escolas Plácido de Castro, Álvaro Adolfo, Olindo do Carmo Neves, Nossa Senhora de Guadalupe, Gonçalves Dias e Frei Othmar.
As liminares foram concedidas nas ACPs ajuizadas pela promotoria de Direito Constitucionais, por meio do promotor de justiça Hélio Rubens Pinho Pereira. Passado o prazo, a multa é de R$30 mil diários em caso de descumprimento.
De acordo com a decisão, o Estado deve providenciar no prazo de 60 dias o remanejamento dos alunos, sem prejuízo de carga horária e da qualidade de ensino. Em caso de não ser possível a transferência para outros centros, devem ser providenciados prédios provisórios para o funcionamento das escolas. O juiz apreciou imediatamente esse pedido de liminar, devido ao risco de vida dos alunos e professores, por conta dos problemas estruturais dos prédios.
Quanto aos demais pedidos do MP, incluindo a determinação de prazo de 90 dias para o inicio da realização das obras, Gabriel Veloso só deve apreciar após decorrer o prazo legal para contestação do Estado, por envolver questões orçamentárias.
O Ministério Público de Santarém ingressou com as ações devido à situação em que se encontra a maioria dos prédios das escolas da rede de ensino estadual no município.
Riscos de incêndio, desabamento, salas de aula com ambiente insalubre e inadequado para o ensino, cozinhas sem condições para o preparo da merenda, alagamentos e outros problemas levaram o MP a pedir a interdição dos prédios.
As seis escolas alvo das duas ACPs foram as consideradas em situação mais urgente, devido ao risco de vida para alunos e professores. De acordo com o promotor de Justiça, ainda devem ser ajuizadas outras ações, tendo como alvo as demais escolas, bem como o ensino modular.
Fonte: Ministério Público do Pará/Baixo Amazonas
A decisão é do juiz Gabriel Veloso, em atendimento a duas liminares ajuizadas há poucos dias pelo MP (Ministério Público) do Pará em Santarém.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 30 mil.
A justiça de Santarém concedeu liminares requeridas pelo Ministério Público em duas Ações Civis Públicas contra o Estado, e determinou o remanejamento para outros prédios, dos alunos de seis escolas da rede de ensino estadual no município. O juiz Gabriel Veloso determinou o prazo de 60 dias, incluindo o mês de julho, para o remanejamento dos alunos das escolas Plácido de Castro, Álvaro Adolfo, Olindo do Carmo Neves, Nossa Senhora de Guadalupe, Gonçalves Dias e Frei Othmar.
As liminares foram concedidas nas ACPs ajuizadas pela promotoria de Direito Constitucionais, por meio do promotor de justiça Hélio Rubens Pinho Pereira. Passado o prazo, a multa é de R$30 mil diários em caso de descumprimento.
De acordo com a decisão, o Estado deve providenciar no prazo de 60 dias o remanejamento dos alunos, sem prejuízo de carga horária e da qualidade de ensino. Em caso de não ser possível a transferência para outros centros, devem ser providenciados prédios provisórios para o funcionamento das escolas. O juiz apreciou imediatamente esse pedido de liminar, devido ao risco de vida dos alunos e professores, por conta dos problemas estruturais dos prédios.
Quanto aos demais pedidos do MP, incluindo a determinação de prazo de 90 dias para o inicio da realização das obras, Gabriel Veloso só deve apreciar após decorrer o prazo legal para contestação do Estado, por envolver questões orçamentárias.
O Ministério Público de Santarém ingressou com as ações devido à situação em que se encontra a maioria dos prédios das escolas da rede de ensino estadual no município.
Riscos de incêndio, desabamento, salas de aula com ambiente insalubre e inadequado para o ensino, cozinhas sem condições para o preparo da merenda, alagamentos e outros problemas levaram o MP a pedir a interdição dos prédios.
As seis escolas alvo das duas ACPs foram as consideradas em situação mais urgente, devido ao risco de vida para alunos e professores. De acordo com o promotor de Justiça, ainda devem ser ajuizadas outras ações, tendo como alvo as demais escolas, bem como o ensino modular.
Fonte: Ministério Público do Pará/Baixo Amazonas
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