Garimpeiros de Itaituba denunciam descaso da SEMA
Um Projeto que tramita no Congresso Nacional, através de uma emenda à Lei 11.685, de 02 de junho de 2008, prevê a contemplação de benefícios previdenciários a garimpeiros que atuam nos municípios de Itaituba e Jacareacanga, localizados no Oeste do Pará. A Associação dos Mineradores do Rio Tapajós (AMOT) informou que a Lei 11.685 (Estatuto do Garimpeiro) deu a profissão de direito para a classe, o que de fato já existia, onde também definiu as categorias dos trabalhadores em mineração.
De acordo com o vice-presidente da Amot e secretário geral do Sindicato dos Mineradores do Oeste do Pará (Simioespa), advogado José Antunes, o grande entrave em que os garimpeiros estão encontrando para exercer a profissão legalmente fica por conta da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) que no momento não foi conseguido pela Amot, pelo fato da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) ainda não ter concedido a entidade uma Licença Ambiental. Ele lembra que mesmo o Estatuto determinando e declarando a forma como os garimpeiros devem exercer a sua profissão, mas ainda não conseguiram a PLG devido a Sema não ter dado a Licença Ambiental.
“Por esse motivo, o DNPM não tem como outorgar uma PLG e, nessas alturas o garimpeiro está trabalhando ilegalmente. A compra de ouro também está ilegalmente, porque não poderia comprar o produto sem ter a origem de uma PLG”, declara o advogado.
Segundo ele, todo o ouro que está sendo produzido em Itaituba se for feito um balanço pela Lei, pode ser entendido como ilegal, sendo denominado “ouro pirata”, onde a produção atualmente está sendo comprada através do CPF dos garimpeiros e não pela PLG, ficando em torno de 300 a 400 quilos por mês. José Antunes explica que o Estatuto definiu a classe dos garimpeiros em várias categorias, entre eles, o autônomo, o com vínculo empregatício, o integrante de Cooperativa e o que pratica garimpagem familiar.
“Agora em primeiro lugar vem a questão das obrigações dos direitos sociais que inclui aposentadoria, porque o garimpeiro de modo geral não tem direito a nada. Era um ser que trabalhava e se for pela Lei em si não tem direito a aposentadoria”, enfatiza Dr. Antunes, destacando que com o lançamento do Estatuto também ficou em aberto a questão da aposentadoria para a classe dos garimpeiros, por isso o Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional deve definir até o final do ano, como será a aposentadoria daqueles mineradores.
“Tem a categoria dos autônomos e deverá ser vista como será a contribuição deles, então, acreditamos que até a edição da Lei 11.685, ou até se definir as regras do garimpeiro, ele vai ter a contribuição já considerada como feita nesse período anterior em que trabalhou”, concluiu.
CORRIDA DO OURO – De acordo com Dr. Antunes, a atividade minerária teve início na Província Aurífera do Tapajós no ano de 1958, nas imediações do Rio das Tropas, tendo evoluído para todo o município de Itaituba, que compreendia também à época, os atuais municípios de Trairão, Novo Progresso e Jacareacanga, sendo que os garimpeiros trabalhavam dentro dos ditames legais, pois estavam sob o regime de Matrícula junto à Receita Federal. O advogado garante que na Constituição Federal de 1988 a atividade da garimpagem foi formalmente reconhecida, sendo que através da Lei Federal 7.805, de 18 de julho de 1989, onde foi alterado o Decreto-Lei 227 de 28 de fevereiro de 1967, sendo também criado o regime de permissão de lavra garimpeira e extinguindo o regime de matrícula. A referida Lei, ainda, autorizou o funcionamento como empresa de mineração, às cooperativas.
“A corrida do ouro iniciou em 1958 no Oeste do Pará e, depois foi até os anos 90 com a entrada do presidente Collor, que deu um seqüestro geral no dinheiro, ai a questão do ouro também ficou difícil e veio há pouco tempo numa dificuldade enorme”, conta Dr. Antunes, acrescentando que com a valorização das Commodities do ouro no mercado externo, já está dando condições de se trabalhar na atividade, porém, o garimpeiro nunca deixou de exercer a profissão.
De acordo com o vice-presidente da Amot e secretário geral do Sindicato dos Mineradores do Oeste do Pará (Simioespa), advogado José Antunes, o grande entrave em que os garimpeiros estão encontrando para exercer a profissão legalmente fica por conta da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) que no momento não foi conseguido pela Amot, pelo fato da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) ainda não ter concedido a entidade uma Licença Ambiental. Ele lembra que mesmo o Estatuto determinando e declarando a forma como os garimpeiros devem exercer a sua profissão, mas ainda não conseguiram a PLG devido a Sema não ter dado a Licença Ambiental.
“Por esse motivo, o DNPM não tem como outorgar uma PLG e, nessas alturas o garimpeiro está trabalhando ilegalmente. A compra de ouro também está ilegalmente, porque não poderia comprar o produto sem ter a origem de uma PLG”, declara o advogado.
Segundo ele, todo o ouro que está sendo produzido em Itaituba se for feito um balanço pela Lei, pode ser entendido como ilegal, sendo denominado “ouro pirata”, onde a produção atualmente está sendo comprada através do CPF dos garimpeiros e não pela PLG, ficando em torno de 300 a 400 quilos por mês. José Antunes explica que o Estatuto definiu a classe dos garimpeiros em várias categorias, entre eles, o autônomo, o com vínculo empregatício, o integrante de Cooperativa e o que pratica garimpagem familiar.
“Agora em primeiro lugar vem a questão das obrigações dos direitos sociais que inclui aposentadoria, porque o garimpeiro de modo geral não tem direito a nada. Era um ser que trabalhava e se for pela Lei em si não tem direito a aposentadoria”, enfatiza Dr. Antunes, destacando que com o lançamento do Estatuto também ficou em aberto a questão da aposentadoria para a classe dos garimpeiros, por isso o Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional deve definir até o final do ano, como será a aposentadoria daqueles mineradores.
“Tem a categoria dos autônomos e deverá ser vista como será a contribuição deles, então, acreditamos que até a edição da Lei 11.685, ou até se definir as regras do garimpeiro, ele vai ter a contribuição já considerada como feita nesse período anterior em que trabalhou”, concluiu.
CORRIDA DO OURO – De acordo com Dr. Antunes, a atividade minerária teve início na Província Aurífera do Tapajós no ano de 1958, nas imediações do Rio das Tropas, tendo evoluído para todo o município de Itaituba, que compreendia também à época, os atuais municípios de Trairão, Novo Progresso e Jacareacanga, sendo que os garimpeiros trabalhavam dentro dos ditames legais, pois estavam sob o regime de Matrícula junto à Receita Federal. O advogado garante que na Constituição Federal de 1988 a atividade da garimpagem foi formalmente reconhecida, sendo que através da Lei Federal 7.805, de 18 de julho de 1989, onde foi alterado o Decreto-Lei 227 de 28 de fevereiro de 1967, sendo também criado o regime de permissão de lavra garimpeira e extinguindo o regime de matrícula. A referida Lei, ainda, autorizou o funcionamento como empresa de mineração, às cooperativas.
“A corrida do ouro iniciou em 1958 no Oeste do Pará e, depois foi até os anos 90 com a entrada do presidente Collor, que deu um seqüestro geral no dinheiro, ai a questão do ouro também ficou difícil e veio há pouco tempo numa dificuldade enorme”, conta Dr. Antunes, acrescentando que com a valorização das Commodities do ouro no mercado externo, já está dando condições de se trabalhar na atividade, porém, o garimpeiro nunca deixou de exercer a profissão.
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