Economia - Pará é campeão de problemas com INSS
Pará - De todos os estados brasileiros, o Pará é o que possui o maior número de municípios com irregularidades na Certidão Negativa de Débito Previdenciário. Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios, 108 localidades paraenses estão com pendências previdenciárias, totalizando 75,5% dos municípios do estado. Este número corresponde a 6,8% do total nacional, que computa 1.567 localidades em situação irregular.
A CND tem o papel de comprovar a regularidade do município em relação às suas contribuições previdenciárias e é emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Grande parte dos 5.563 municípios brasileiros, diferentemente dos estados, não adotou o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) para os servidores.
A saída encontrada pelas prefeituras é a mesma utilizada nas empresas, que recolhem contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pelo qual se aposentam funcionários municipais e também trabalhadores da iniciativa privada. Ainda que alguns municípios tenham instituído regimes próprios da cota previdenciária vários deles acumulam dívidas passadas com o INSS e, por isso, continuam com problemas para obtenção da CND.
Quando as prefeituras deixam de repassar a contribuição previdenciária, o INSS inclui o nome do município em um sistema de banco de dados que pode ser acessado em todas as unidades do governo federal e também pela internet, no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A consulta para liberação de verba da União é obrigatória, conforme a Lei nº 11.514/2007.
Se o sistema apontar alguma irregularidade na CND do município, a prefeitura fica impedida de receber transferências voluntárias de recursos da União e dos estados, ocasionando uma série de dificuldades na captação de financiamentos.
Para Amiraldo Pereira, secretário executivo da AMAM (Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó), é importante conscientizar os municípios a instituir o regime próprio para os servidores.
'Dos 16 municípios filiados à associação, apenas dois instituíram o regime próprio, o restante todo contribui para o INSS. A União pressiona as localidades para permanecerem no regime do INSS, com leis que inviabilizam a contribuição própria', alega o secretário.
Para Amiraldo as taxas e os juros do INSS são muito elevados, acarretando o enfraquecimento da economia de muitos municípios marajoaras. 'Nós já temos dificuldade por sermos localidades carentes, e ainda ter que pagar taxas exorbitantes, fica difícil. A saída e batalhar para alcançar o regime próprio', afirma.
Na opinião do presidente do Consórcio Integrado dos Municípios Paraenses (Coimp), Amós Bezerra, o INSS é mais seguro e dá garantia ao servidor de que, no período certo, ele vai se aposentar corretamente. 'Se deixarmos o valor das contribuições nas mãos do município, a responsabilidade será de cada prefeito e não sabemos o que nossos sucessores podem fazer com o recurso. A nossa preocupação é com o servidor, com a sua aposentadoria. Por isso, acho importante estudar os benefícios e os riscos que isso pode trazer, antes de tomar uma decisão', declara.
CONTESTAÇÃO - A CNM é contrária ao bloqueio do repasse de verbas para os municípios em débito com o INSS aos municípios. A Confederação considera o bolqueio indevido. Além disso, o órgão nacional dos municípios alega a falta de retribuição dos valores da compensação previdenciária, por parte do INSS.
Outro questionamento da CNM é quanto à forma de composição dos juros e os critérios para a definição dos índices de correção como o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) ou Taxa de Juros de Longo Prazo.
De acordo com a Medida Provisória 457/2009, os municípios poderão parcelar seus débitos e os de responsabilidade de suas autarquias e fundações, relativos às contribuições previdenciárias junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em até duzentas e quarenta prestações mensais e consecutivas (patronal) ou em sessenta prestações mensais e consecutivas (segurado).
Para a CNM, embora o governo tenha editado a Medida Provisória 457/2009, que flexibilizou o pagamento das dívidas com a Previdência, viabilizando momentaneamente o fornecimento da Certidão Negativa de Débito, o problema não foi totalmente resolvido.
Para Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, a medida aprofunda o endividamento dos municípios, em razão do índice de atualização e dos juros aplicados ao débito. 'Trata-se, na verdade, de uma reedição do parcelamento veiculado pela denominada ‘MP do Bem’', afirma.
fONTE: No Tapajós
A CND tem o papel de comprovar a regularidade do município em relação às suas contribuições previdenciárias e é emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Grande parte dos 5.563 municípios brasileiros, diferentemente dos estados, não adotou o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) para os servidores.
A saída encontrada pelas prefeituras é a mesma utilizada nas empresas, que recolhem contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pelo qual se aposentam funcionários municipais e também trabalhadores da iniciativa privada. Ainda que alguns municípios tenham instituído regimes próprios da cota previdenciária vários deles acumulam dívidas passadas com o INSS e, por isso, continuam com problemas para obtenção da CND.
Quando as prefeituras deixam de repassar a contribuição previdenciária, o INSS inclui o nome do município em um sistema de banco de dados que pode ser acessado em todas as unidades do governo federal e também pela internet, no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A consulta para liberação de verba da União é obrigatória, conforme a Lei nº 11.514/2007.
Se o sistema apontar alguma irregularidade na CND do município, a prefeitura fica impedida de receber transferências voluntárias de recursos da União e dos estados, ocasionando uma série de dificuldades na captação de financiamentos.
Para Amiraldo Pereira, secretário executivo da AMAM (Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó), é importante conscientizar os municípios a instituir o regime próprio para os servidores.
'Dos 16 municípios filiados à associação, apenas dois instituíram o regime próprio, o restante todo contribui para o INSS. A União pressiona as localidades para permanecerem no regime do INSS, com leis que inviabilizam a contribuição própria', alega o secretário.
Para Amiraldo as taxas e os juros do INSS são muito elevados, acarretando o enfraquecimento da economia de muitos municípios marajoaras. 'Nós já temos dificuldade por sermos localidades carentes, e ainda ter que pagar taxas exorbitantes, fica difícil. A saída e batalhar para alcançar o regime próprio', afirma.
Na opinião do presidente do Consórcio Integrado dos Municípios Paraenses (Coimp), Amós Bezerra, o INSS é mais seguro e dá garantia ao servidor de que, no período certo, ele vai se aposentar corretamente. 'Se deixarmos o valor das contribuições nas mãos do município, a responsabilidade será de cada prefeito e não sabemos o que nossos sucessores podem fazer com o recurso. A nossa preocupação é com o servidor, com a sua aposentadoria. Por isso, acho importante estudar os benefícios e os riscos que isso pode trazer, antes de tomar uma decisão', declara.
CONTESTAÇÃO - A CNM é contrária ao bloqueio do repasse de verbas para os municípios em débito com o INSS aos municípios. A Confederação considera o bolqueio indevido. Além disso, o órgão nacional dos municípios alega a falta de retribuição dos valores da compensação previdenciária, por parte do INSS.
Outro questionamento da CNM é quanto à forma de composição dos juros e os critérios para a definição dos índices de correção como o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) ou Taxa de Juros de Longo Prazo.
De acordo com a Medida Provisória 457/2009, os municípios poderão parcelar seus débitos e os de responsabilidade de suas autarquias e fundações, relativos às contribuições previdenciárias junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em até duzentas e quarenta prestações mensais e consecutivas (patronal) ou em sessenta prestações mensais e consecutivas (segurado).
Para a CNM, embora o governo tenha editado a Medida Provisória 457/2009, que flexibilizou o pagamento das dívidas com a Previdência, viabilizando momentaneamente o fornecimento da Certidão Negativa de Débito, o problema não foi totalmente resolvido.
Para Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, a medida aprofunda o endividamento dos municípios, em razão do índice de atualização e dos juros aplicados ao débito. 'Trata-se, na verdade, de uma reedição do parcelamento veiculado pela denominada ‘MP do Bem’', afirma.
fONTE: No Tapajós
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